# Registro público: STJ — 2987465

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129365/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129365.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4fc7073855961858b8825ef4b144c3860823d5c4d20aad816d81944428165b13

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954555
- **Número de registro na fonte:** 202502560420
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE
 ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E CHEQUE ESPECIAL. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. TAXA DE JUROS
 REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TARIFAS BANCÁRIAS.
 AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal
 local examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que
 delimitaram a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa
 nulificar o acórdão recorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de pactuação específica de taxa de juros
 remuneratórios em contratos de abertura de crédito em conta corrente
 não enseja, por si só, o reconhecimento da índole abusiva.
- **Item 3 (texto oficial):** As tarifas bancárias cobradas até 30/4/2008, durante a vigência
 da Resolução CMN nº 2.303/1996, são consideradas válidas, salvo
 comprovação de abuso em cada caso concreto.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE
 ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E CHEQUE ESPECIAL. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. TAXA DE JUROS
 REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TARIFAS BANCÁRIAS.
 AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal
 local examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que
 delimitaram a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa
 nulificar o acórdão recorrido.
2. A ausência de pactuação específica de taxa de juros
 remuneratórios em contratos de abertura de crédito em conta corrente
 não enseja, por si só, o reconhecimento da índole abusiva.
3. As tarifas bancárias cobradas até 30/4/2008, durante a vigência
 da Resolução CMN nº 2.303/1996, são consideradas válidas, salvo
 comprovação de abuso em cada caso concreto.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 4fc7073855961858b8825ef4b144c3860823d5c4d20aad816d81944428165b13
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

