# Registro público: STJ — 1900068

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129366/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129366.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5929ce6a3e09b076eedc21c9dd58dfecb60ef36da5490da5db71871e970874ae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDO PARTIDÁRIO.
 IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA (ART. 833, XI, CPC). DESPESAS DE CAMPANHA
 E PROPAGANDA (ART. 44 DA LEI 9.096/1995). PENHORA. IMPOSSIBILIDADE.
 RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As verbas públicas oriundas do Fundo Partidário gozam de
 impenhorabilidade absoluta, por força do art. 833, XI, do Código de
 Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** A contratação de serviços de campanha e propaganda prevista no
 art. 44 da Lei 9.096/1995 não afasta a proteção, em razão da
 natureza pública e da finalidade vinculada dos recursos.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDO PARTIDÁRIO.
 IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA (ART. 833, XI, CPC). DESPESAS DE CAMPANHA
 E PROPAGANDA (ART. 44 DA LEI 9.096/1995). PENHORA. IMPOSSIBILIDADE.
 RECURSO PROVIDO.
 1. As verbas públicas oriundas do Fundo Partidário gozam de
 impenhorabilidade absoluta, por força do art. 833, XI, do Código de
 Processo Civil.
 2. A contratação de serviços de campanha e propaganda prevista no
 art. 44 da Lei 9.096/1995 não afasta a proteção, em razão da
 natureza pública e da finalidade vinculada dos recursos.
 3. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1995-09-19;9096!art44, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDO PARTIDÁRIO - RECURSOS PÚBLICOS - IMPENHORABILIDADE)
    STJ - <<REsp 2222957>>-GO, <<REsp 1800265>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009096 ANO:1995
         ART:00044
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00833 INC:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-09-19;9096!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-09-19%3B9096%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art833)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2116991](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58210/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-09-19;9096!art44, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1922159](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125734/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2101596](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51944/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-09-19;9096!art44, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
