# Registro público: STJ — 1911584

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129368/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129368.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9be1f85a6d94e75d3665e206cb9fd8851a923d5b60002a0a272d529ded26a115

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA
 FASE. DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
 PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
 RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão que, ao manter a
 procedência da primeira fase da ação de exigir contas, excluiu a
 condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios de
 sucumbência.
- **Item 2 (texto oficial):** A ação de exigir contas desenvolve-se em duas fases distintas e
 sucessivas: na primeira, examina-se a existência do dever de prestar
 contas; na segunda, procede-se à análise e julgamento das contas
 apresentadas, apurando-se eventual saldo.
- **Item 3 (texto oficial):** À luz do art. 203, §2º, do CPC/2015, a decisão que encerra a
 primeira fase, quando reconhece o dever de prestar contas, possui
 natureza interlocutória com conteúdo de mérito, sem que isso obste a
 incidência do princípio da sucumbência.
- **Item 4 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de
 Justiça (AgInt nos EDcl no REsp 1.952.570/PR, Terceira Turma, DJe
9/12/2021; AgInt no REsp 1.918.872/DF, Quarta Turma, DJe 4/4/2022;
 AgInt no REsp 1.877.347/DF, Terceira Turma, DJe 18/6/2021; REsp
1.874.603/DF, Terceira Turma, DJe 19/11/2020), a procedência do
 pedido na primeira fase impõe a condenação do réu ao pagamento de
 honorários advocatícios, pois resta configurada a sucumbência
 parcial e o conteúdo condenatório do pronunciamento judicial.
- **Item 5 (texto oficial):** A alteração da natureza jurídica da decisão pela nova codificação
 processual não afasta a obrigação de suportar a verba honorária,
 uma vez que o conteúdo do provimento jurisdicional permanece
 idêntico ao admitido sob o regime do CPC/1973.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido para restabelecer a sentença
 que fixara honorários advocatícios em favor da parte autora,
 referentes à primeira fase da ação de exigir contas.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA
 FASE. DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
 PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
 RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que, ao manter a
 procedência da primeira fase da ação de exigir contas, excluiu a
 condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios de
 sucumbência.
2. A ação de exigir contas desenvolve-se em duas fases distintas e
 sucessivas: na primeira, examina-se a existência do dever de prestar
 contas; na segunda, procede-se à análise e julgamento das contas
 apresentadas, apurando-se eventual saldo.
3. À luz do art. 203, §2º, do CPC/2015, a decisão que encerra a
 primeira fase, quando reconhece o dever de prestar contas, possui
 natureza interlocutória com conteúdo de mérito, sem que isso obste a
 incidência do princípio da sucumbência.
4. Conforme a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de
 Justiça (AgInt nos EDcl no REsp 1.952.570/PR, Terceira Turma, DJe
9/12/2021; AgInt no REsp 1.918.872/DF, Quarta Turma, DJe 4/4/2022;
 AgInt no REsp 1.877.347/DF, Terceira Turma, DJe 18/6/2021; REsp
1.874.603/DF, Terceira Turma, DJe 19/11/2020), a procedência do
 pedido na primeira fase impõe a condenação do réu ao pagamento de
 honorários advocatícios, pois resta configurada a sucumbência
 parcial e o conteúdo condenatório do pronunciamento judicial.
5. A alteração da natureza jurídica da decisão pela nova codificação
 processual não afasta a obrigação de suportar a verba honorária,
 uma vez que o conteúdo do provimento jurisdicional permanece
 idêntico ao admitido sob o regime do CPC/1973.
6. Recurso especial conhecido e provido para restabelecer a sentença
 que fixara honorários advocatícios em favor da parte autora,
 referentes à primeira fase da ação de exigir contas.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art203_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art550_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art551, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
- PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PRIMEIRA FASE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1952570>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1918872>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1877347>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1874907>>-DF, <<REsp 1874603>>-DF,
         <<REsp 707646>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 ART:00203 PAR:00002 ART:00550
        PAR:00005 ART:00551 ART:01029
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00255

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art203_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art203_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art550_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art550_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art551](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art551)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2075830](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7183/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2167145](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52698/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2002268](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6088/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.911.584 do STJ: ação de exigir contas e primeira fase](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1911584/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.911.584 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de exigir contas, primeira fase e decisão parcial de mérito. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contas, exigir, fase, primeira, quarta, resp, superior, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4dfd9e4ac660c573d220ca9b000fb13742086c096c92b0c7cdb3dc8b104e495d
- **SHA-256 do registro documental:** 9be1f85a6d94e75d3665e206cb9fd8851a923d5b60002a0a272d529ded26a115
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1911584%2F)

### [Art. 1029 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1029/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1029 do Código de Processo Civil organiza o regime de recurso, tribunal, presidente e decisão, e o tema não está em um colegiado só: 7 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 302 acórdãos do STJ que o invocam, de setembro de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 5aecf68308d69a4ae8d938b6ff5d8b699136c44024cad28e310129d7ca73a4bb
- **SHA-256 do registro documental:** 9be1f85a6d94e75d3665e206cb9fd8851a923d5b60002a0a272d529ded26a115
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1029%2F)

### [REsp 2.050.372 do STJ: ação de exigir contas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2050372/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.050.372 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de abril de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de exigir contas, condomínio edilício e shopping center. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.050.372

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contas, exigir
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4e10645d7d90f191cfdb662ba62eac84de43103bfe094806802b66272190021e
- **SHA-256 do registro documental:** 9be1f85a6d94e75d3665e206cb9fd8851a923d5b60002a0a272d529ded26a115
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2050372%2F)

### [Como obrigar o sócio administrador a prestar contas da gestão](https://wikijuridica.com.br/empresarial/prestacao-contas-socio-administrador/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fprestacao-contas-socio-administrador%2F)

### [REsp 2.061.100 do STJ: fase de liquidação de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061100/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061100%2F)

### [REsp 2.104.809 do STJ: honorários advocatícios sucumbenciais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2104809/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2104809%2F)

### [REsp 2.105.946 do STJ: ação de exigir contas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2105946/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2105946%2F)

### [REsp 2.124.426 do STJ: ação de exigir contas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2124426/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2124426%2F)

