# Registro público: STJ — 1885080

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129369/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129369.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ee4fa49a9e901a7fe2f42160c365fc890d1d8273931f741f7c2d88934a71cd7a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954559
- **Número de registro na fonte:** 202001793195
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
 RECONHECIMENTO DE DEPENDENTE APÓS O FALECIMENTO DO TITULAR.
 PAGAMENTO DE RETROATIVO. REFLEXOS NO BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO.
 POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Condenação da PREVI a pagar benefício de pensão por morte ao
 recorrido, na condição de dependente do contribuinte, além dos
 valores devidos retroativos à data do requerimento administrativo.
- **Item 2 (texto oficial):** A condenação tem reflexos no Benefício Especial Temporário,
 reconhecido como pedido implícito, em fase de liquidação de
 sentença.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
 RECONHECIMENTO DE DEPENDENTE APÓS O FALECIMENTO DO TITULAR.
 PAGAMENTO DE RETROATIVO. REFLEXOS NO BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO.
 POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO.
1. Condenação da PREVI a pagar benefício de pensão por morte ao
 recorrido, na condição de dependente do contribuinte, além dos
 valores devidos retroativos à data do requerimento administrativo.
2. A condenação tem reflexos no Benefício Especial Temporário,
 reconhecido como pedido implícito, em fase de liquidação de
 sentença.
3. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
 termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.917.629 do STJ: complementação de aposentadoria](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1917629/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.917.629 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de complementação de aposentadoria, prescrição quinquenal e competência da justiça comum. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** aposentadoria, complementacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71999cd3807e0f2c8ba933079aa24ee6cf56cee114f4df05be08a17587169d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ee4fa49a9e901a7fe2f42160c365fc890d1d8273931f741f7c2d88934a71cd7a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1917629%2F)

### [REsp 1.956.498 do STJ: falecimento do titular](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1956498/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.956.498 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de novembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de falecimento do titular, manutenção de dependente idosa e direito à sucessão. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** falecimento, titular
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2ecfa26bb26ff7fb4cd054140849e59826a3a7a565efcd9224cfc183dd8f7587
- **SHA-256 do registro documental:** ee4fa49a9e901a7fe2f42160c365fc890d1d8273931f741f7c2d88934a71cd7a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1956498%2F)

