{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129370,"origem":"stj","sha256_origem":"c0c4d0ed56c4810b270e78ab2d84e8b3ec553a2c07660deaec737d1dbd4a4261","registro_original":{"id_fonte":"954560","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1940224","numero_registro":"202101142689","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL.\n CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA. CRÉDITO COM\n FATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA POSTERIOR\n AO ENCERRAMENTO DO PROCESSO RECUPERACIONAL. PENHORA DE ATIVOS\n FINANCEIROS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. RECURSO DESPROVIDO.\n 1. A rejeição de embargos de declaração que buscam a rediscussão do\n mérito não caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC, pois o\n Tribunal de origem manifestou-se fundamentadamente sobre os pontos\n essenciais ao deslinde da controvérsia.\n 2. O trânsito em julgado da sentença de encerramento da recuperação\n judicial faz cessar a competência do juízo recuperacional e a\n proteção do princípio da preservação da empresa, restaurando a\n responsabilidade patrimonial comum da devedora e a competência do\n juízo da execução para atos constritivos.\n 3. A submissão ao plano de recuperação e os efeitos da novação\n pressupõem processo em curso, de modo que o crédito constituído\n definitivamente após o encerramento do feito recuperacional deve ser\n satisfeito pelo rito da execução individual no juízo comum.\n 4. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art10","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art172","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art66","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art9","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art92","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00833 INC:00005","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n *****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\n FALÊNCIA\n         ART:00009 ART:00010 ART:00047 ART:00049 ART:00059\n         ART:00066 ART:00092 ART:00172"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NATUREZA DO CRÉDITO - CONCURSAL OU\n EXTRACONCURSAL - FATO GERADOR - OCORRÊNCIA)\n    STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1051\n (RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO - CRÉDITO - POSTERIOR -\n COMPETÊNCIA - JUÍZO COMUM)\n    STJ - <<AgInt no CC 198987>>-SP\n (PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL\n ENCERRADA - BENEFÍCIO LEGAL)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2022380>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"59704d3288b18de222cc5cfb1c76312006bac8e8302cab126d8ce5fe5cb19d16","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c0c4d0ed56c4810b270e78ab2d84e8b3ec553a2c07660deaec737d1dbd4a4261","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
