{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129371,"origem":"stj","sha256_origem":"5a15fc0507a1b42ee369dc2cc8b2ef3fe7825018208381bc59f4cf8593d27b30","registro_original":{"id_fonte":"954561","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2020722","numero_registro":"202202557721","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO\n ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.\n NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. VERBAS\n TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO NO\n CÁLCULO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ADESÃO A NOVO REGULAMENTO.\n SALDAMENTO E MIGRAÇÃO DE PLANO. EXCLUSÃO EXPRESSA. COMPENSAÇÃO\n PREJUDICADA. RECURSO DESPROVIDO.\n 1. A ausência de manifestação sobre todos os argumentos invocados\n pela parte não configura negativa de prestação jurisdicional quando\n o Tribunal de origem fundamenta o deslinde da controvérsia de forma\n clara e suficiente para o convencimento motivado.\n 2. A adesão voluntária ao saldamento e a migração para novo plano de\n benefícios operam novação da relação jurídica, de modo que as\n regras do novo regulamento - que excluem expressamente as horas\n extras da base de cálculo - prevalecem sobre as normas do plano\n primitivo.\n 3. A inexistência do direito à revisão do benefício complementar\n obsta a aplicação do instituto da compensação previsto nos artigos\n 368 e 369 do Código Civil, ante a ausência de obrigações recíprocas\n e líquidas a serem extintas entre as partes.\n 4. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art368","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art369","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art423","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art424","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00368 ART:00369 ART:00423 ART:00424","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01022 ART:01025","LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n *****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL\n         ART:00028"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO FUNDAMENTADA)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2523222>>-RJ,\n          <<AgInt no AREsp 2135804>>-SP,\n          <<AgInt no AREsp 2102991>>-SP\n (PREVIDÊNCIA PRIVADA - MIGRAÇÃO - REGRAMENTO APLICÁVEL)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 1768422>>-PR\n (PREVIDÊNCIA PRIVADA - REVISÃO DO BENEFÍCIO - COMPENSAÇÃO DOS\n VALORES)\n    STJ - <<EREsp 1557698>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8e6d0bb534a0294ba73b5d8332060ed17eacc94021573787568675af77314858","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
