# Registro público: STJ — 2235466

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129378/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129378.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8bdce69f4cf61b3bf983a59088a6cb07fdbe258c9b2a48e2f8b4a046c0adfb5a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE
 NEGÓCIO JURÍDICO E DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE
 INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO DE BENEFÍCIO
 PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL
 DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o
 desconto não autorizado em benefício previdenciário não é
 suficiente, por si só, para a caracterização do dano moral, havendo
 necessidade de comprovação específica de violação aos direitos de
 personalidade do autor. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias
 do caso, concluiu que, apesar dos descontos indevidos no benefício
 previdenciário, não houve situação capaz de ensejar reparação por
 danos morais.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE
 NEGÓCIO JURÍDICO E DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE
 INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO DE BENEFÍCIO
 PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL
 DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o
 desconto não autorizado em benefício previdenciário não é
 suficiente, por si só, para a caracterização do dano moral, havendo
 necessidade de comprovação específica de violação aos direitos de
 personalidade do autor. Precedentes.
2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias
 do caso, concluiu que, apesar dos descontos indevidos no benefício
 previdenciário, não houve situação capaz de ensejar reparação por
 danos morais.
3. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESCONTO INDEVIDO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL - SÚMULA
7/STJ)
   STJ - <<REsp 2229389>>-SP, <<REsp 2207199>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
