{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129384,"origem":"stj","sha256_origem":"7cc5a9a93a716cb7a21092dcf97d03c11f67d774d95fee61a9d34274a4aa5cb2","registro_original":{"id_fonte":"954574","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2246112","numero_registro":"202504645358","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE\n DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO PELO RELATOR. MÉRITO ANALISADO. PEDIDO DE\n REVISÃO DO INDEFERIMENTO. RECURSO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE\n INTERESSE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n1. Se o recurso versar sobre gratuidade de justiça no mérito, a\n determinação de recolhimento do preparo em cinco dias, nos termos do\n art. 101, § 2º, do CPC, somente se admite após a confirmação do\n indeferimento da gratuidade pelo relator, seja pelo julgamento do\n agravo interno interposto contra a decisão, seja pelo decurso do\n prazo recursal sem a sua interposição.\n2. No caso, o Tribunal de origem, além de inadmitir o recurso por\n ausência de preparo, apreciou o mérito da gratuidade da justiça,\n indeferindo o pedido, razão pela qual a análise do presente recurso\n especial está prejudicada.\n3. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art101_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00101 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - INDEFERIMENTO - PREPARO - INTIMAÇÃO -\n RECOLHIMENTO)\n   STJ - <<REsp 2186400>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"73b4c452b10e567c3feebf46b7e27a39aa354de0e8ac973663c402d4b45298fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
