{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129390,"origem":"stj","sha256_origem":"d1448bc7a5f9e70d5b64ae772cbd00c6516501ef1a0999c7072b71a4aac0f680","registro_original":{"id_fonte":"954580","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2252143","numero_registro":"202505058143","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO\n DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. SOLIDARIEDADE. RECURSO ESPECIAL\n PARCIALMENTE PROVIDO.\n 1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o\n acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo\n integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência\n de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque\n decidido em desconformidade com os interesses da parte.\n 2. Segundo a teoria da substanciação, os fatos delimitam a lide e\n não vinculam o julgador aos fundamentos jurídicos da causa de pedir;\n incumbe-lhe aplicar o direito ao caso, conforme os fatos trazidos,\n ainda que por fundamento diverso, à luz do livre convencimento\n motivado (da mihi factum dabo tibi ius).\n 3. A solidariedade não se presume, devendo resultar de lei ou da\n vontade expressa das partes, conforme preceitua o art. 265 do Código\n Civil. No caso, não há previsão legal ou contratual que estabeleça\n a solidariedade entre a recorrente e a recorrida.\n 4.  Recurso especial parcialmente provido, a fim de afastar a\n responsabilidade solidária e, consequentemente, os ônus da\n sucumbência em relação à recorrente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art265","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00489 ART:01022","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00265"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n    STJ - <<AgRg no AREsp 37045>>-GO, <<AgInt no AREsp 1043856>>-SP,\n          <<REsp 1649296>>-PE, <<AgInt no AREsp 1046644>>-MS,\n          <<AgInt nos EDcl no AREsp 187905>>-SP,\n          <<AgRg no Ag 56745>>-SP\n (INOVAÇÃO RECURSAL - EXTENSÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO)\n    STJ - <<REsp 2188445>>-DF, <<AgInt no AREsp 2876634>>-MG\n (SOLIDARIEDADE - PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL - PRESUNÇÃO -\n AFASTAMENTO)\n    STJ - <<REsp 2101533>>-RS, <<AREsp 2795152>>-SP,\n          <<REsp 1863668>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"19d433d4e0331f61131d5d9d7c6573fd17ba7f71a6965a9bbfd3981020d9bc8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
