# Registro público: STJ — 2252143

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129390/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129390.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d1448bc7a5f9e70d5b64ae772cbd00c6516501ef1a0999c7072b71a4aac0f680

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954580
- **Número de registro na fonte:** 202505058143
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO
 DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. SOLIDARIEDADE. RECURSO ESPECIAL
 PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o
 acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo
 integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência
 de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque
 decidido em desconformidade com os interesses da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a teoria da substanciação, os fatos delimitam a lide e
 não vinculam o julgador aos fundamentos jurídicos da causa de pedir;
 incumbe-lhe aplicar o direito ao caso, conforme os fatos trazidos,
 ainda que por fundamento diverso, à luz do livre convencimento
 motivado (da mihi factum dabo tibi ius).
- **Item 3 (texto oficial):** A solidariedade não se presume, devendo resultar de lei ou da
 vontade expressa das partes, conforme preceitua o art. 265 do Código
 Civil. No caso, não há previsão legal ou contratual que estabeleça
 a solidariedade entre a recorrente e a recorrida.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido, a fim de afastar a
 responsabilidade solidária e, consequentemente, os ônus da
 sucumbência em relação à recorrente.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO
 DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. SOLIDARIEDADE. RECURSO ESPECIAL
 PARCIALMENTE PROVIDO.
 1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o
 acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo
 integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência
 de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque
 decidido em desconformidade com os interesses da parte.
 2. Segundo a teoria da substanciação, os fatos delimitam a lide e
 não vinculam o julgador aos fundamentos jurídicos da causa de pedir;
 incumbe-lhe aplicar o direito ao caso, conforme os fatos trazidos,
 ainda que por fundamento diverso, à luz do livre convencimento
 motivado (da mihi factum dabo tibi ius).
 3. A solidariedade não se presume, devendo resultar de lei ou da
 vontade expressa das partes, conforme preceitua o art. 265 do Código
 Civil. No caso, não há previsão legal ou contratual que estabeleça
 a solidariedade entre a recorrente e a recorrida.
 4.  Recurso especial parcialmente provido, a fim de afastar a
 responsabilidade solidária e, consequentemente, os ônus da
 sucumbência em relação à recorrente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art265, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)
    STJ - <<AgRg no AREsp 37045>>-GO, <<AgInt no AREsp 1043856>>-SP,
          <<REsp 1649296>>-PE, <<AgInt no AREsp 1046644>>-MS,
          <<AgInt nos EDcl no AREsp 187905>>-SP,
          <<AgRg no Ag 56745>>-SP
 (INOVAÇÃO RECURSAL - EXTENSÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO)
    STJ - <<REsp 2188445>>-DF, <<AgInt no AREsp 2876634>>-MG
 (SOLIDARIEDADE - PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL - PRESUNÇÃO -
 AFASTAMENTO)
    STJ - <<REsp 2101533>>-RS, <<AREsp 2795152>>-SP,
          <<REsp 1863668>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00489 ART:01022
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00265

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art265](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art265)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2260668](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142035/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art265, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 1458916](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55398/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art265, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2228289](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158598/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.252.143 do STJ, Quarta Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2252143/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.252.143 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.252.143 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** julgado
- **SHA-256 do HTML autoral:** f7e52d0910b0467cc88738e616bcfa17a25a7c2b896943ff3e8021fba912f364
- **SHA-256 do registro documental:** d1448bc7a5f9e70d5b64ae772cbd00c6516501ef1a0999c7072b71a4aac0f680
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2252143%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** d1448bc7a5f9e70d5b64ae772cbd00c6516501ef1a0999c7072b71a4aac0f680
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [REsp 1.922.279 do STJ: teoria da substanciação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1922279/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.922.279 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de setembro de 2022, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 13 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de teoria da substanciação, limites objetivos da coisa julgada e violação à coisa julgada. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** substanciacao, teoria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 30113f11e8d65f79c5c15c82b5fe9b5a4756fe85e84815ca5569b400be3cead7
- **SHA-256 do registro documental:** d1448bc7a5f9e70d5b64ae772cbd00c6516501ef1a0999c7072b71a4aac0f680
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1922279%2F)

