# Registro público: STJ — 2251726

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129391/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129391.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 25f27ea0c2d9052be93e21bdeeafd8137989fceaf7269a591dfb30f5cd2f3e98

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954581
- **Número de registro na fonte:** 202505065171
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO
 INTERCORRENTE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. LEI 14.195/2021. IMPOSSIBILIDADE
 DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
 do Estado de Mato Grosso, que manteve a condenação do exequente ao
 pagamento de honorários sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o
 valor da execução, em razão da extinção do processo de execução de
 título extrajudicial por reconhecimento de prescrição intercorrente,
 após acolhimento de exceção de pré-executividade.
- **Item 2 (texto oficial):** O atual entendimento desta Corte Superior firmou-se no sentido de
 que o ônus de sucumbência na hipótese de prescrição intercorrente
 deve observar a lei vigente ao tempo da decisão. Portanto, sentenças
 publicadas até a entrada em vigor da Lei nº 14.195/2021 admitem
 condenação baseada na causalidade, enquanto os provimentos judiciais
 posteriores devem observar a vedação de ônus imposta pelo art. 921,
 § 5º, do CPC, independentemente se declara de ofício ou por
 requerimento da parte.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, a sentença foi proferida em 2025, após a
 entrada em vigor da Lei 14.195/2021, sendo indevida a condenação do
 exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso conhecido e provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO
 INTERCORRENTE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. LEI 14.195/2021. IMPOSSIBILIDADE
 DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
 do Estado de Mato Grosso, que manteve a condenação do exequente ao
 pagamento de honorários sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o
 valor da execução, em razão da extinção do processo de execução de
 título extrajudicial por reconhecimento de prescrição intercorrente,
 após acolhimento de exceção de pré-executividade.
 2. O atual entendimento desta Corte Superior firmou-se no sentido de
 que o ônus de sucumbência na hipótese de prescrição intercorrente
 deve observar a lei vigente ao tempo da decisão. Portanto, sentenças
 publicadas até a entrada em vigor da Lei nº 14.195/2021 admitem
 condenação baseada na causalidade, enquanto os provimentos judiciais
 posteriores devem observar a vedação de ônus imposta pelo art. 921,
 § 5º, do CPC, independentemente se declara de ofício ou por
 requerimento da parte.
 3. No caso concreto, a sentença foi proferida em 2025, após a
 entrada em vigor da Lei 14.195/2021, sendo indevida a condenação do
 exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais.
 4. Recurso conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - LEI VIGENTE AO TEMPO DA DECISÃO -
 EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM ÔNUS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)
    STJ - <<AREsp 3017714>>-SC, <<REsp 2014556>>-PR,
          <<REsp 2036271>>-PR, <<AgInt no AREsp 2426414>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014195 ANO:2021
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00921 PAR:00005
 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.195/2021)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art921_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-08-26%3B14195)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2028335](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129426/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2072952](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75416/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2243456](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129116/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.251.726 do STJ: prescrição intercorrente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2251726/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.251.726 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prescrição intercorrente, ônus de sucumbência e impossibilidade de fixação de honorários. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** intercorrente, prescricao, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3ecc488e7a11c581eddd6873eff3d8059a2b6788cacd94435753758b464853a9
- **SHA-256 do registro documental:** 25f27ea0c2d9052be93e21bdeeafd8137989fceaf7269a591dfb30f5cd2f3e98
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2251726%2F)

### [REsp 2.014.556 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2014556/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.014.556 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título extrajudicial, prescrição intercorrente e honorários advocatícios sucumbenciais. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 49e3f0dc74e708ac5d7b878ff1d55b31bf8df475ba89c9bfdf2826a644633718
- **SHA-256 do registro documental:** 25f27ea0c2d9052be93e21bdeeafd8137989fceaf7269a591dfb30f5cd2f3e98
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2014556%2F)

### [REsp 2.025.303 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2025303/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2025303%2F)

### [REsp 2.036.271 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2036271/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2036271%2F)

### [REsp 2.060.319 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2060319/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2060319%2F)

### [REsp 2.072.693 do STJ: recurso especial conhecido e provido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2072693/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2072693%2F)

### [REsp 2.075.761 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2075761/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2075761%2F)

### [REsp 2.162.331 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2162331/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2162331%2F)

