{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129392,"origem":"stj","sha256_origem":"a2f70a5710902a5433fa7cb58638735fcf3cd6d248a19dfafc07d1f5622c94ac","registro_original":{"id_fonte":"954582","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2253497","numero_registro":"202600104879","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.\n AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEQUESTRO RELÂMPAGO. TRANSAÇÕES FINANCEIRAS.\n VALOR EXPRESSIVO E FORA DO PERFIL. RESPONSABILIDADE CIVIL\n RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS.\n489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA\n EXCLUSIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA\n7/STJ. TAXA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC. TEMA 1.368.\n CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO,\n PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e\n1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem\n fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de\n mérito foram devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a\n prestação jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento\n desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional\n ou ausência de fundamentação.\n2. O Tribunal de origem fundamentou a responsabilidade civil da\n instituição financeira no descumprimento do dever de segurança\n patrimonial, considerando que as transferências realizadas pela\n autora foram de valor expressivo e fora do perfil usual, além de\n terem ocorrido sob coação moral, sem que o banco adotasse medidas\n efetivas para impedir o saque dos valores.\n3. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a\n responsabilidade civil da instituição financeira demandaria o\n revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado\n em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.\n4. Quanto aos índices de atualização monetária e juros de mora, a\n Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 2.199.164/PR (Tema\n1.368), firmou entendimento de que, mesmo antes da entrada em vigor\n da Lei 14.905/2024, a taxa Selic deve ser aplicada como único\n encargo, por englobar correção monetária e juros de mora, nos termos\n do art. 406 do CC.\n5. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão,\n parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\n dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489","urn:lex:br:federal:lei:2024-06-28;14905"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014905 ANO:2024","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 INC:00002 PAR:00001 INC:00004 ART:01022\n        INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00406"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO\n- DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2719571>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 2129882>>-RS, <<REsp 1955981>>-GO\n(JUROS DE MORA - TAXA LEGAL - SELIC)\n   STJ - <<REsp 2199164>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1368)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9f7ecdec9c673fbf3c834fe13f60e392125a95af697ce2e2aec312ec2500815d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
