{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129394,"origem":"stj","sha256_origem":"fe20da4027b76488a364714aac9bb7350120593a65dbd3d42a9747cae75d0e89","registro_original":{"id_fonte":"954584","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2258502","numero_registro":"202600489258","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.\n CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. DEVER DE INFORMAÇÃO. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL\n DESPROVIDO.\n 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a negativa\n de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de\n origem decide de forma clara e fundamentada as questões essenciais\n ao deslinde do feito, ainda que em sentido contrário aos interesses\n da parte.\n 2. A eg. Segunda Seção do STJ, em sede de julgamento de recurso\n especial representativo da controvérsia, firmou tese no sentido de\n que: (a) \"É permitida a capitalização de juros com periodicidade\n inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da\n publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP\n 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada\"; e (b) \"A\n capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir\n pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário\n de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente\n para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada\" (REsp\n 973.827/RS, Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ acórdão, SEGUNDA\n SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe de 24/09/2012).\n 3. A capitalização diária de juros remuneratórios em contratos\n bancários é considerada abusiva quando o contrato não informa\n expressamente a taxa diária de juros, sendo insuficiente a indicação\n das taxas efetivas mensal e anual, conforme precedentes desta Corte\n Superior.\n 4. Na hipótese, o acórdão recorrido consignou a existência de\n pactuação de capitalização diária; assim, rever o entendimento\n acerca da previsão expressa da capitalização de juros diária\n demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e análise de\n cláusulas contratuais, inviável em sede de recurso especial, nos\n termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.\n 5. Recurso especial desprovido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED MPR:001963 ANO:2000\n (REEDITADA SOB O N° 2.170-36/2001)","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n         ART:00006 INC:00003 ART:00051 INC:00004","LEG:FED MPR:002170 ANO:2001"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2695384>>-MT,\n          <<AgInt no REsp 2083325>>-BA\n (CONTRATOS BANCÁRIOS - CAPITALIZAÇÃO INFERIOR A UM ANO)\n    STJ - <<REsp 973827>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 246, 247)\n (CONTRATOS BANCÁRIOS - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS - DEVER DE\n INFORMAÇÃO)\n    STJ - <<AgInt no REsp 2224704>>-RS,\n          <<AgInt no AREsp 2566896>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b210d97958a9c9381a1634290af32acc4e01bc011c5b905203ea3c771541c162","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
