{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129413,"origem":"stj","sha256_origem":"80f200ce568fd8e05fe625a5ef3331ba995fe9fd064b4b9b12f83943cc7460a4","registro_original":{"id_fonte":"954617","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2226941","numero_registro":"202502953232","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO\n CONTRATUAL EM COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.\n APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.095 DO STJ E DA LEI N. 9.514/1997 AINDA QUE\n VENDEDOR E CREDOR FIDUCIÁRIO SEJAM O MESMO. RECURSO ESPECIAL\n CONHECIDO E PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão que reformou a\n sentença para resolver o contrato e fixar a devolução de 75% dos\n valores pagos, com correção e juros, aplicando o CDC e afastando a\n Lei n. 9.514/1997.\n 2. A controvérsia trata de ação de rescisão contratual de\n compromisso de compra e venda de lote urbano com cláusula de\n alienação fiduciária, buscando a resolução do contrato e a\n restituição entre 90% e 75% dos valores pagos.\n 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o\n pedido, aplicou a Lei n. 9.514/1997 e indicou venda extrajudicial\n após a consolidação da propriedade em favor do credor, com\n condenação em custas e honorários.\n 4. A Corte de origem reformou a sentença, afastou a Lei n.\n 9.514/1997 por desvirtuamento da alienação fiduciária, aplicou o\n CDC, declarou resolvido o contrato e fixou devolução de 75% dos\n valores pagos, com retenção de 25%, correção e juros, admitindo\n compensações e invertendo a sucumbência.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do\n art. 927, III, do CPC pela não aplicação do Tema n. 1.095 do STJ,\n sustentando o recorrente que a tese repetitiva incide mesmo quando\n há identidade entre vendedor e credor fiduciário.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Ocorreu a ofensa ao art. 927, III, do CPC, porque o acórdão\n recorrido deixou de observar a tese firmada no Tema n. 1.095 do STJ,\n aplicável mesmo quando vendedor e credor fiduciário são o mesmo,\n impondo o regime dos arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Recurso especial provido.\n Tese de julgamento: \"1. Aplica-se o Tema n. 1.095/STJ aos contratos\n de compra e venda com alienação fiduciária, mesmo quando há\n identidade entre vendedor e credor fiduciário, incidindo o regime\n dos arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 927, III; Lei n.\n 9.514/1997, arts. 26 e 27.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.198.995/SP, relator\n Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art927"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009514 ANO:1997\n *****  LSFIAF    LEI DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO E\n ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA\n         ART:00927 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA -\n FIRMADO FORA DO SFI - APLICAÇÃO DO TEMA 1095)\n    STJ - <<REsp 2198995>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c71bf52ee6dab3bc0429d024034c42fde5007db79300a3fae6eb59a34724332f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"80f200ce568fd8e05fe625a5ef3331ba995fe9fd064b4b9b12f83943cc7460a4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
