# Registro público: STJ — 726694

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12942/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12942.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9834fde65f10b9a17a168ce5829a3bf5be04f021630cadedf01db9b1ace3f73

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE
DOMICÍLIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE
DESCARTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO.
VIA ELEITA INADEQUADA. REDUTOR E REGIME PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. REINCIDÊNCIA DO RÉU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O  comparecimento dos policiais ao local do flagrante foi
precedido de fundadas razões, porquanto receberam informações
prévias sobre a traficância na localidade, onde avistaram um grupo
de 3 indivíduos, que ao perceberam a aproximação da viatura
empreenderam fuga, oportunidade em que o paciente atirou uma sacola
plástica em direção a um  terreno vizinho ao de sua mãe. Diante
dessa atitude, os militares arrecadaram a embalagem, constatando
tratar-se porções de maconha.
Para se acolher a tese da defesa e concluir pela nulidade apontada,
desconstituindo os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias,
seria necessário o reexame de todo o conjunto probatório,
providência vedada em habeas corpus, procedimento de cognição
sumária e rito célere.
- **Item 2 (texto oficial):** A Magistrada sentenciante negou a incidência do redutor previsto
no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, bem ainda impôs o regime
fechado, "em virtude da reincidência" do réu (fls. 74 e 75),
entendimento que foi confirmado no julgamento da apelação criminal e
está em perfeita consonância com a disciplina legal e a
jurisprudência das Corte Superiores.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE
DOMICÍLIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE
DESCARTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO.
VIA ELEITA INADEQUADA. REDUTOR E REGIME PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. REINCIDÊNCIA DO RÉU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O  comparecimento dos policiais ao local do flagrante foi
precedido de fundadas razões, porquanto receberam informações
prévias sobre a traficância na localidade, onde avistaram um grupo
de 3 indivíduos, que ao perceberam a aproximação da viatura
empreenderam fuga, oportunidade em que o paciente atirou uma sacola
plástica em direção a um  terreno vizinho ao de sua mãe. Diante
dessa atitude, os militares arrecadaram a embalagem, constatando
tratar-se porções de maconha.
Para se acolher a tese da defesa e concluir pela nulidade apontada,
desconstituindo os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias,
seria necessário o reexame de todo o conjunto probatório,
providência vedada em habeas corpus, procedimento de cognição
sumária e rito célere.
2. A Magistrada sentenciante negou a incidência do redutor previsto
no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, bem ainda impôs o regime
fechado, "em virtude da reincidência" do réu (fls. 74 e 75),
entendimento que foi confirmado no julgamento da apelação criminal e
está em perfeita consonância com a disciplina legal e a
jurisprudência das Corte Superiores.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
