{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129447,"origem":"stj","sha256_origem":"b9d366a41a12e9a788a420d2e5884bb452fa4f019c102d6fc1b5cad4b5558641","registro_original":{"id_fonte":"954726","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2125071","numero_registro":"202400527411","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\n TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MENSALIDADES ESCOLARES. LEGITIMIDADE PASSIVA\n EXTRAORDINÁRIA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS GENITORES. RECURSO\n ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de\n instrumento, manteve a decisão de primeiro.\n 2. A controvérsia diz respeito à execução de título extrajudicial\n fundada em contrato de prestação de serviços educacionais do ano\n letivo de 2015, com inclusão da genitora no polo passivo por\n legitimidade passiva extraordinária e responsabilidade solidária.\n 3. A Corte de origem manteve a decisão agravada, reconhecendo a\n legitimidade passiva extraordinária e a responsabilidade solidária\n dos genitores pelas despesas escolares, bem como a inoponibilidade à\n instituição de ensino das cláusulas do divórcio que atribuíram ao\n genitor o pagamento das mensalidades.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há violação do art.\n 784, III, do CPC pela inexistência de título executivo subscrito\n pela parte recorrente; (ii) saber se há violação do art. 3º da Lei\n n. 6.515/1977 diante da separação judicial/divórcio e da\n inexistência de regras de economia doméstica aplicáveis; (iii) saber\n se há violação do art. 265 do CC por reconhecimento indevido de\n solidariedade sem contrato ou lei; e (iv) saber se há dissídio\n jurisprudencial quanto à aplicação dos arts. 1.643 e 1.644 do CC\n quando há separação judicial e pensão alimentícia.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Quanto ao art. 3º da Lei n. 6.515/1977, incide o óbice do\n prequestionamento, pois o dispositivo não foi debatido na origem,\n ainda que em embargos de declaração. Aplicam-se ao caso as Súmulas\n n. 211 do STJ e 282 do STF.\n 6. No tocante aos arts. 784, III, do CPC e 265 do CC, o acórdão\n recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ que reconhece\n a legitimidade passiva extraordinária e a responsabilidade\n solidária dos genitores pelas despesas escolares, independentemente\n de subscrição contratual pelo genitor não signatário. Incide na\n espécie a Súmula n. 83 do STJ, aplicável ao recurso tanto em relação\n à alínea a quanto em relação à alínea c do permissivo\n constitucional.\n 7. No que se refere ao alegado dissídio jurisprudencial, os óbices\n que impedem o conhecimento do recurso pela alínea a, notadamente a\n Súmula n. 83 do STJ e a falta de prequestionamento, também obstam o\n conhecimento pela alínea c.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Recurso especial não conhecido.\n Tese de julgamento: \"1. Incidem as Súmulas n. 211 do STJ e 282 do\n STF quando o dispositivo legal indicado como violado não foi objeto\n de debate na origem. 2. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF por\n deficiência de fundamentação. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ\n quando o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência\n do Superior Tribunal de Justiça, impedindo o conhecimento do\n recurso especial, inclusive pela alínea a\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 784 e 85, § 11; CC,\n arts. 265, 1.643 e 1.644; CF, art. 105, III, e 229; Lei n.\n 6.515/1977, art. 3º; ECA, arts. 21, 22 e 55.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas ns. 83 e 211; STF,\n Súmula n. 282; STJ, AgInt no AREsp n. 2.643.588/SP, relator Ministro\n Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/8/2025; STJ,\n AREsp n. 2.540.824, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira\n Turma, julgado em 28/10/2024; STJ, AgInt no REsp n. 1.623.447/MT,\n relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado\n em 2/12/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1643","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1644","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art265","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art784"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00265 ART:01643 ART:01644","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00784 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(MENSALIDADE ESCOLAR DE FILHO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS\n GENITORES - LEGITIMIDADE PASSIVA EXTRAORDINÁRIA)\n    STJ - {{AREsp 2540824}}, <<AgInt no AREsp 571709>>-SP,\n          <<AgInt no REsp 1873363>>-RS,\n          <<AgInt no REsp 1932187>>-DF, <<REsp 1472316>>-SP\n (SÚMULA 83/STJ - ALÍNEA \"A\" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL)\n    STJ - <<AgInt no REsp 1623447>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ebfc194516c30507820563d47b7728f12a5909360a500c8e3d894815c93c0515","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
