{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12945,"origem":"stj","sha256_origem":"21d71d695332d6aab860abc4be2612392e65a9e4316361e28c74565ef14e0179","registro_original":{"id_fonte":"000824720","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"765372","numero_registro":"202202625150","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-09-13","data_publicacao":"2022-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182\nDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? STJ.  RAZÕES DO WRIT DISSOCIADAS\nDO ACÓRDÃO IMPUGNADO. RECURSO DESPROVIDO.\n1. A decisão agravada indeferiu liminarmente o mandamus, porquanto a\npetição inicial do writ está dissociada do que foi decido no\njulgamento do Apelação Criminal n. 1500297-47.2020.8.26.0578 pela\nCorte Estadual Paulista, sendo inviável a análise do pedido, tendo\nem vista que não ataca devidamente as razões de decidir do acórdão\nimpugnado. Todavia, a defesa nas razões do presente agravo\nregimental reitera ipsis litteris as teses deduzidas no habeas\ncorpus, sem infirmar em momento algum o fundamento da decisão\nagravada, a atrair a incidência da Súmula n. 182 desta Corte\nSuperior.\n2. O Magistrado sentenciante, na dosimetria da pena do paciente,\ncondenado a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, pela prática do\ncrime de tráfico de drogas, elevou a pena-base para 5 anos e 10\nmeses de reclusão, diante da valoração negativa das circunstâncias\ndo crime, na segunda fase exasperou a pena para 6 anos, 9 meses e 20\ndias de reclusão pela incidência da agravante da reincidência, não\naplicando, na terceira fase, a causa de diminuição inserida no art.\n33, § 4º, da Lei de Drogas, em razão da reincidência. Referida\ndosimetria foi mantida in totum pela Corte de origem.\nNas razões iniciais do habeas corpus os impetrantes não se insurgem\ncontra a dosimetria realizada pelo MM. Juiz da Comarca de Santa Cruz\ndo Rio Pardo nos autos n. 1500297-47.2020.8.26.0578, que aqui se\ntrata, tendo em vista que apontam como causa de aumento de pena-base\na valoração negativa da circunstância judicial da personalidade,\nbem como em razão da quantidade de droga. Quanto à terceira fase da\ndosimetria, além de terem ressaltado ser o paciente primário,\nasseveram os impetrantes que as instâncias ordinárias deixaram de\nreconhecer a minorante do tráfico privilegiado ao agravante, devido\na quantidade da droga apreendida e o modus operandi do crime, por\nentenderem que tais circunstâncias demonstram que ele integrava\norganização criminosa e se dedicava a atividades criminosas.\nInviável, portanto, a análise do pedido, tendo em vista que não\nataca  as razões de decidir do acórdão impugnado.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(SÚMULA N. 182 DO STJ - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 624133>>-SP,\n         <<AgRg no HC 644335>>-SP\n(RAZÕES DE DECIDIR - FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 375558>>-MS,\n         <<AgRg no HC 394848>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c385edf0294c82c18e1d03a1c5400e31dab244460f88902cdbb4c342553d28cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
