# Registro público: STJ — 2251250

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129455/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129455.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 12a208684d8a6cde57972d742060858937c791e5bce7d2dc2300da3cd806a123

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

4. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
 do Distrito Federal e dos Territórios proferido em agravo interno
 em agravo de instrumento, que manteve o não conhecimento do agravo
 de instrumento por intempestividade.
5. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença em que se
 acolheu incidente de desconsideração inversa da personalidade
 jurídica, com inclusão de pessoa jurídica e sócia no polo passivo e
 decretação de revelia sem patrono.
6. A Corte de origem concluiu pela intempestividade do agravo de
 instrumento, porque o prazo recursal correu da publicação no DJe em
 razão da revelia sem advogado, conforme art. 346 do Código de
 Processo Civil.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

7. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a decisão que
 acolhe a desconsideração inversa, por ter natureza executiva, exige
 intimação pessoal por carta com AR do revel sem advogado (art. 513,
§ 2, II, do Código de Processo Civil); (ii) saber se a intimação
 exclusivamente pelo DJe torna nulos os atos executivos subsequentes
 em relação aos novos executados sem intimação pessoal válida (art.
803, II, do Código de Processo Civil); (iii) saber se a citação
 válida no incidente dispensa intimação pessoal posterior da decisão
 que o acolhe (art. 135 do Código de Processo Civil); e (iv) saber se
 há divergência jurisprudencial com o REsp 1.760.914/SP.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

8. Incide a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão recorrido aplicou
 corretamente o art. 346 do Código de Processo Civil para dispensar a
 intimação pessoal do réu revel sem advogado, inclusive na fase de
 cumprimento de sentença.
9. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da validade
 da citação no incidente e da cronologia dos atos processuais.
10. Não ocorreu a ofensa ao art. 135 do Código de Processo Civil,
 pois a citação válida no incidente integrou os novos executados à
 lide e, persistindo a revelia sem patrono, é suficiente a intimação
 pelo DJe nos termos do art. 346. Precedentes.
11. Incide a Súmula n. 284 do STF, diante da deficiência do cotejo
 analítico com o paradigma invocado, que trata de hipótese distinta
 relacionada ao art. 513, § 4, do Código de Processo Civil.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

12. Recurso especial não conhecido.
 Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83 do STJ porque o art.
346 do Código de Processo Civil dispensa a intimação pessoal do réu
 revel sem advogado, inclusive na fase executiva. 2. Aplica-se a
 Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame da validade da citação e
 da cronologia dos atos processuais. 3. Não ocorreu a ofensa ao art.
135 do Código de Processo Civil, pois a citação válida no incidente
 integra o terceiro à lide e, persistindo a revelia sem patrono, a
 intimação pelo DJe é suficiente. 4. Incide a Súmula n. 284 do STF
 diante da deficiência do cotejo analítico com o REsp 1.760.914/SP.".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 135, 346, 513,
§ 2, II, e § 4, 803, II.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF, Súmula
 n. 284; STJ, AREsp n. 2.561.066/AM, relator Ministro Ricardo Villas
 Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVELIA SEM PATRONO.
 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA. INTIMAÇÃO PELO DJE.
 INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 346 DO
 CPC. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
4. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
 do Distrito Federal e dos Territórios proferido em agravo interno
 em agravo de instrumento, que manteve o não conhecimento do agravo
 de instrumento por intempestividade.
5. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença em que se
 acolheu incidente de desconsideração inversa da personalidade
 jurídica, com inclusão de pessoa jurídica e sócia no polo passivo e
 decretação de revelia sem patrono.
6. A Corte de origem concluiu pela intempestividade do agravo de
 instrumento, porque o prazo recursal correu da publicação no DJe em
 razão da revelia sem advogado, conforme art. 346 do Código de
 Processo Civil.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
7. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a decisão que
 acolhe a desconsideração inversa, por ter natureza executiva, exige
 intimação pessoal por carta com AR do revel sem advogado (art. 513,
§ 2, II, do Código de Processo Civil); (ii) saber se a intimação
 exclusivamente pelo DJe torna nulos os atos executivos subsequentes
 em relação aos novos executados sem intimação pessoal válida (art.
803, II, do Código de Processo Civil); (iii) saber se a citação
 válida no incidente dispensa intimação pessoal posterior da decisão
 que o acolhe (art. 135 do Código de Processo Civil); e (iv) saber se
 há divergência jurisprudencial com o REsp 1.760.914/SP.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
8. Incide a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão recorrido aplicou
 corretamente o art. 346 do Código de Processo Civil para dispensar a
 intimação pessoal do réu revel sem advogado, inclusive na fase de
 cumprimento de sentença.
9. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da validade
 da citação no incidente e da cronologia dos atos processuais.
10. Não ocorreu a ofensa ao art. 135 do Código de Processo Civil,
 pois a citação válida no incidente integrou os novos executados à
 lide e, persistindo a revelia sem patrono, é suficiente a intimação
 pelo DJe nos termos do art. 346. Precedentes.
11. Incide a Súmula n. 284 do STF, diante da deficiência do cotejo
 analítico com o paradigma invocado, que trata de hipótese distinta
 relacionada ao art. 513, § 4, do Código de Processo Civil.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
12. Recurso especial não conhecido.
 Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83 do STJ porque o art.
346 do Código de Processo Civil dispensa a intimação pessoal do réu
 revel sem advogado, inclusive na fase executiva. 2. Aplica-se a
 Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame da validade da citação e
 da cronologia dos atos processuais. 3. Não ocorreu a ofensa ao art.
135 do Código de Processo Civil, pois a citação válida no incidente
 integra o terceiro à lide e, persistindo a revelia sem patrono, a
 intimação pelo DJe é suficiente. 4. Incide a Súmula n. 284 do STF
 diante da deficiência do cotejo analítico com o REsp 1.760.914/SP.".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 135, 346, 513,
§ 2, II, e § 4, 803, II.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF, Súmula
 n. 284; STJ, AREsp n. 2.561.066/AM, relator Ministro Ricardo Villas
 Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art135, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art346

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RÉU REVEL SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS - INTIMAÇÃO PESSOAL)
   STJ - <<AREsp 2561066>>-AM

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00135 ART:00346
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art135](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art135)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art346](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art346)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2061394](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158313/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art135
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2605052](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141843/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art135
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2239150](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156486/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art135
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.251.250 do STJ: revelia sem patrono](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2251250/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.251.250 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de revelia sem patrono, incidente de desconsideração inversa e intimação pelo dje. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** julgado, patrono, resp, revelia, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** f262399bc35ec480a76648f37f361de5de35b4beef64a51614cb3d5e92ec96e8
- **SHA-256 do registro documental:** 12a208684d8a6cde57972d742060858937c791e5bce7d2dc2300da3cd806a123
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2251250%2F)

### [REsp 1.967.425 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1967425/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.967.425 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de maio de 2023, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo de instrumento, cumprimento de sentença e ação de obrigação de fazer. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 82fab73d696fa22a1a4a7ff68a877d9bfcbc68ed93cac643b1954b010204f044
- **SHA-256 do registro documental:** 12a208684d8a6cde57972d742060858937c791e5bce7d2dc2300da3cd806a123
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1967425%2F)

### [REsp 2.106.717 do STJ: réu revel sem advogado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2106717/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.106.717 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de setembro de 2024, sob relatoria de Gurgel de Faria, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de réu revel sem advogado e intimação da sentença. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.106.717 e mede,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advogado, revel
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd008cb727516878ef807c1cdab6dfd3eb6cc06c3184790513bb4b8a2be046cd
- **SHA-256 do registro documental:** 12a208684d8a6cde57972d742060858937c791e5bce7d2dc2300da3cd806a123
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2106717%2F)

### [REsp 2.251.088 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2251088/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.251.088 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença e nulidade de atos executivos. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.251.088 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 992f40a5af0fa113963f84e582b476f05a2cabb6d404af2cf45be4e0f2fe7c10
- **SHA-256 do registro documental:** 12a208684d8a6cde57972d742060858937c791e5bce7d2dc2300da3cd806a123
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2251088%2F)

### [Desconsideração inversa: quando a empresa paga dívida do sócio](https://wikijuridica.com.br/empresarial/desconsideracao-inversa-personalidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A desconsideração clássica atinge o sócio por dívida da empresa. A desconsideração inversa faz o caminho oposto: alcança o patrimônio da empresa para responder por uma dívida pessoal do sócio, quando ele usa a sociedade como esconderijo de bens para não pagar credores particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** desconsideracao, inversa
- **SHA-256 do HTML autoral:** a25669e36924362d0cd43665129ae5ddf8d4a14b2a329ef2b7a4205c5816b929
- **SHA-256 do registro documental:** 12a208684d8a6cde57972d742060858937c791e5bce7d2dc2300da3cd806a123
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fdesconsideracao-inversa-personalidade%2F)

### [REsp 2.131.624 do STJ: réu revel sem advogado constituído](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2131624/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2131624%2F)

### [REsp 2.239.150 do STJ: desconsideração da personalidade jurídica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239150/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239150%2F)

