# Registro público: STJ — 2251944

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129458/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129458.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 205ea9dcc06780261b2b9dbfdd63ad9f1a1fa8a8ec3c72341c239c63a2c7c97f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão em apelação cível que
 desproveu o recurso na ação anulatória.
2. A controvérsia envolve ação anulatória para invalidar doação de
 imóvel sem outorga uxória, com pedidos de averbação de impedimento
 de alienação e tutela de urgência. O valor da causa foi fixado em R$
50.000,00.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os
 pedidos e fixou custas e honorários em 10%, com exigibilidade
 suspensa pela gratuidade.
4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve a sentença
 e assentou a desnecessidade de outorga uxória para doação de bem
 particular adquirido antes do casamento no regime de comunhão
 parcial.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. A questão em discussão consiste em saber se o art. 1.647, I, do
 Código Civil exige outorga uxória para a doação de imóvel particular
 realizada na constância de casamento sob o regime de comunhão
 parcial, sendo inaplicável o inciso IV do mesmo artigo para
 dispensar a vênia conjugal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. O art. 1.647, I, do Código Civil impõe outorga uxória para
 qualquer ato de alienação de bens imóveis, abrangendo a doação, como
 regra protetiva do patrimônio familiar; o inciso IV não afasta tal
 exigência, por disciplinar doações de bens comuns ou dos que possam
 integrar futura meação, em hipóteses típicas de bens móveis. A
 doação do imóvel particular, sem anuência da cônjuge, é inválida.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Recurso especial provido.
 Tese de julgamento: "1. O art. 1.647, I, do Código Civil exige
 outorga uxória para a doação de imóvel particular realizada por
 cônjuge casado sob o regime de comunhão parcial de bens".
 Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.647, 1.829; CPC, art.
612.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.130.069/SP, relatora
 Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/12/2025.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL SEM OUTORGA
 UXÓRIA. EXIGÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA NO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL.
 RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão em apelação cível que
 desproveu o recurso na ação anulatória.
2. A controvérsia envolve ação anulatória para invalidar doação de
 imóvel sem outorga uxória, com pedidos de averbação de impedimento
 de alienação e tutela de urgência. O valor da causa foi fixado em R$
50.000,00.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os
 pedidos e fixou custas e honorários em 10%, com exigibilidade
 suspensa pela gratuidade.
4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve a sentença
 e assentou a desnecessidade de outorga uxória para doação de bem
 particular adquirido antes do casamento no regime de comunhão
 parcial.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se o art. 1.647, I, do
 Código Civil exige outorga uxória para a doação de imóvel particular
 realizada na constância de casamento sob o regime de comunhão
 parcial, sendo inaplicável o inciso IV do mesmo artigo para
 dispensar a vênia conjugal.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O art. 1.647, I, do Código Civil impõe outorga uxória para
 qualquer ato de alienação de bens imóveis, abrangendo a doação, como
 regra protetiva do patrimônio familiar; o inciso IV não afasta tal
 exigência, por disciplinar doações de bens comuns ou dos que possam
 integrar futura meação, em hipóteses típicas de bens móveis. A
 doação do imóvel particular, sem anuência da cônjuge, é inválida.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial provido.
 Tese de julgamento: "1. O art. 1.647, I, do Código Civil exige
 outorga uxória para a doação de imóvel particular realizada por
 cônjuge casado sob o regime de comunhão parcial de bens".
 Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.647, 1.829; CPC, art.
612.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.130.069/SP, relatora
 Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/12/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1647

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - DOAÇÃO DE IMÓVEL - AUSÊNCIA DE
 OUTORGA UXÓRIA)
   STJ - <<REsp 2130069>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01647 INC:00001 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1647](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1647)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2260454](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156463/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1647
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2294896](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45807/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1647
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2154232](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129429/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1647
