# Registro público: STJ — 2084979

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129462/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129462.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f3dc5ea85be0e86bd573d63a70feddd33f121aa36a13a7e0d9c41f503932a762

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. RECIBO DE DEPÓSITO A PRAZO PRÉ-FIXADO. OMISSÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. OBRIGAÇÃO POSITIVA, LÍQUIDA E COM TERMO CERTO. MORA EX RE. INCIDÊNCIA DESDE O VENCIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ADMINISTRADORES. IRRELEVÂNCIA DA DATA DA CITAÇÃO DO ADMINISTRADOR. INAPLICABILIDADE DA TESE DE INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Configura omissão sanável por embargos de declaração a ausência de enfrentamento específico da tese relativa ao termo inicial dos juros moratórios e da correçã…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. RECIBO
 DE DEPÓSITO A PRAZO PRÉ-FIXADO. OMISSÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL
 DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. OBRIGAÇÃO POSITIVA,
 LÍQUIDA E COM TERMO CERTO. MORA EX RE. INCIDÊNCIA DESDE O
 VENCIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ADMINISTRADORES.
 IRRELEVÂNCIA DA DATA DA CITAÇÃO DO ADMINISTRADOR. INAPLICABILIDADE
 DA TESE DE INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS
 ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Configura omissão sanável
 por embargos de declaração a ausência de enfrentamento específico da
 tese relativa ao termo inicial dos juros moratórios e da correção
 monetária, expressamente suscitada no recurso especial.
2.
 Tratando-se de obrigação positiva, líquida e com termo certo,
 consistente em depósito a prazo pré-fixado não resgatado no
 vencimento, a mora é automática (ex re), dispensando interpelação
 judicial ou extrajudicial.
3. Mantida a responsabilidade solidária
 dos administradores com fundamento no Estatuto Social, os
 consectários legais incidem desde o inadimplemento da obrigação,
 sendo irrelevante a data de inclusão do administrador no polo
 passivo.
4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
 fático-probatória (Súmula 7 /STJ).
5. Embargos de declaração
 acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para suprir a omissão.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
 modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs.
 Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o
 Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
