{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129476,"origem":"stj","sha256_origem":"52d03907944453fedb98b5bd03cf98c016ce99eb65257342a1de5a3f1a3e89bc","registro_original":{"id_fonte":"954761","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2195065","numero_registro":"202500313537","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL\n DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. TERMO INICIAL DO PRAZO\n PRESCRICIONAL PARA REVISÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO ESPECIAL\n CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n1. Recurso\n especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que negou\n provimento a agravo de instrumento e manteve decisão de saneamento\n que afastou a prescrição da pretensão revisional e deferiu perícia\n contábil.\n2. A controvérsia envolve ação revisional de contrato de\n financiamento imobiliário c/c repetição de indébito c/c pedido\n incidental de exibição de documento, com pedidos de revisão de\n cláusulas, apuração de excessos, repetição de valores indevidos e\n exibição de documentos.\n3. A Corte de origem negou provimento ao\n agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisão de primeiro\n grau. Fixou a prescrição vintenária para a revisão, com termo\n inicial na data do vencimento da última parcela, e prescrição\n trienal para a repetição do indébito.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há\n duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação\n jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do\n CPC; e (ii) saber se incidem os arts. 177 do CC de 1916 e 205, 206,\n§ 3º, IV, e 2.028 do CC de 2002 para fixar o termo inicial do prazo\n prescricional em contratos de financiamento imobiliário e a\n prescrição aplicável à repetição do indébito.\n III. RAZÕES DE\n DECIDIR\n5. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional,\n pois o acórdão enfrentou, de modo claro, objetivo e fundamentado, os\n pontos relevantes da controvérsia, inexistindo vícios aptos a\n nulificar o julgado.\n6. O prazo prescricional nas ações revisionais\n de financiamento imobiliário, inclusive para fins de repetição do\n indébito, tem como termo inicial a data do vencimento da última\n parcela ou da quitação do contrato, conforme a jurisprudência do\n STJ.\n7. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado quando o acórdão\n recorrido está em conformidade com a orientação consolidada do STJ,\n incidindo a Súmula n. 83 do STJ.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n8 . Recurso\n especial conhecido em parte e desprovido.\n Tese de julgamento: \"1.\n Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão\n examina, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais da\n lide. 2. O termo inicial da prescrição em ações revisionais de\n financiamento imobiliário, inclusive para repetição do indébito, é a\n data do vencimento da última parcela ou da quitação do contrato. 3.\n Incide a Súmula n. 83 do STJ para afastar o conhecimento do dissídio\n quando o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência\n do Superior Tribunal de Justiça\".\n Dispositivos relevantes citados:\n CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II; CC/1916, art. 177; CC/2002,\n arts. 205, 206, § 3º, IV, e 2.028.\n Jurisprudência relevante citada:\n STJ, Súmulas n. 5, 7 e 83; STJ, AREsp n. 2.441.800/RJ, relator\n Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025; STJ,\n AgInt nos EDcl no REsp n. 1.942.280/MG, relator Ministro Antonio\n Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 1/9/2025; STJ, AgInt nos\n EDcl no REsp n. 2.120.954/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta\n Turma, julgado em 17/6/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.214.079/RJ,\n relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em\n30/10/2023; STJ, AgInt no REsp n. 1.947.266/PR, relator Ministro\n Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022; STJ, AREsp\n n. 2.662.553/CE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma,\n julgado em 16/6/2025; STJ, AREsp n. 2.760.737/SP, relator Ministro\n Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/5/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\n Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador\n Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o\n julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art177","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916\n        ART:00177","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00205 ART:00206 PAR:00003 INC:00004 ART:02028"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - PRAZO\n PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<AREsp 2441800>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1942280>>-MG\n(DISSÍDIO JURIPRUDENCIAL - PREJUDICIALIDADE)\n   STJ - <<AREsp 2662553>>-CE, <<AREsp 2760737>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9c0e7493f7290c8203a06139674f986d17fb6731b3a0d99469588112fa887484","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
