{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12949,"origem":"stj","sha256_origem":"7839068461150963cbf10dc9f00a94ed7850204bc6cdf7f65e621dab081ccf2f","registro_original":{"id_fonte":"000824724","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2036615","numero_registro":"202104033969","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-09-13","data_publicacao":"2022-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MESMA\nFUNDAMENTAÇÃO PARA ELEVAÇÃO DA PENA-BASE E AFASTAMENTO DO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. BIS IN IDEM. PROCESSOS CRIMINAIS EM ANDAMENTO PARA\nAFASTAR O BENEFÍCIO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a utilização do\nfundamento referente à quantidade das drogas apreendidas para,\nsimultaneamente, exasperar a pena-base e afastar a aplicação do\nredutor do tráfico privilegiado, caracteriza bis in idem.\n2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a causa de\ndiminuição referente ao tráfico privilegiado não pode ter sua\naplicação afastada com fundamento em investigações preliminares ou\nprocessos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase\nrecursal, sob pena de violação ao art. 5º, LIV, da Constituição\nFederal ? CF.\n3. A fundamentação remanescente, quanto à participação dos agravados\nna facção criminosa \"bonde dos 40\", apontado pelos policiais que\nrealizaram a prisão em flagrante, sem qualquer elemento que\ndemonstre a efetiva dedicação, não se revela suficiente para afastar\no redutor do tráfico privilegiado.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"708ee255e4d1bb56ef0327108fd12ff3a95e388f5b81ef1d34d103b165f97b13","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
