# Registro público: STJ — 2036615

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12949/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12949.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7839068461150963cbf10dc9f00a94ed7850204bc6cdf7f65e621dab081ccf2f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MESMA
FUNDAMENTAÇÃO PARA ELEVAÇÃO DA PENA-BASE E AFASTAMENTO DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. BIS IN IDEM. PROCESSOS CRIMINAIS EM ANDAMENTO PARA
AFASTAR O BENEFÍCIO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, a utilização do
fundamento referente à quantidade das drogas apreendidas para,
simultaneamente, exasperar a pena-base e afastar a aplicação do
redutor do tráfico privilegiado, caracteriza bis in idem.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a causa de
diminuição referente ao tráfico privilegiado não pode ter sua
aplicação afastada com fundamento em investigações preliminares ou
processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase
recursal, sob pena de violação ao art. 5º, LIV, da Constituição
Federal ? CF.
- **Item 3 (texto oficial):** A fundamentação remanescente, quanto à participação dos agravados
na facção criminosa "bonde dos 40", apontado pelos policiais que
realizaram a prisão em flagrante, sem qualquer elemento que
demonstre a efetiva dedicação, não se revela suficiente para afastar
o redutor do tráfico privilegiado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MESMA
FUNDAMENTAÇÃO PARA ELEVAÇÃO DA PENA-BASE E AFASTAMENTO DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. BIS IN IDEM. PROCESSOS CRIMINAIS EM ANDAMENTO PARA
AFASTAR O BENEFÍCIO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a utilização do
fundamento referente à quantidade das drogas apreendidas para,
simultaneamente, exasperar a pena-base e afastar a aplicação do
redutor do tráfico privilegiado, caracteriza bis in idem.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a causa de
diminuição referente ao tráfico privilegiado não pode ter sua
aplicação afastada com fundamento em investigações preliminares ou
processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase
recursal, sob pena de violação ao art. 5º, LIV, da Constituição
Federal ? CF.
3. A fundamentação remanescente, quanto à participação dos agravados
na facção criminosa "bonde dos 40", apontado pelos policiais que
realizaram a prisão em flagrante, sem qualquer elemento que
demonstre a efetiva dedicação, não se revela suficiente para afastar
o redutor do tráfico privilegiado.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
