# Registro público: STJ — 2105786

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129490/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129490.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68e9605254b5d58fbd8620a2e67783b72f1413766950194c9053e208240a33af

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL EM
 ACÓRDÃO DE RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO DE REFERÊNCIA A AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constata-se que a Corte de origem admitiu o recurso especial,
 inexistindo agravo, de modo que a referência, no acórdão embargado,
 à interposição e ao conhecimento de agravo configura equívoco quanto
 à espécie recursal efetivamente julgada.
- **Item 2 (texto oficial):** O vício identificado possui natureza de erro material,
 limitando-se à forma de relato do meio recursal e à redação do
 dispositivo e da ementa, sem interferir na fundamentação de mérito
 nem no conteúdo decisório que negou provimento ao recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** A parte embargante não apresenta fundamentos aptos a justificar
 efeitos infringentes, pois não demonstra contradição interna capaz
 de alterar o julgamento, impondo-se apenas a correção formal do
 relatório, do voto condutor e do item 8 da ementa para constar que
 se nega provimento ao recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para
 corrigir erro material no relatório, no voto condutor e na ementa, a
 fim de constar que se nega provimento ao recurso especial.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL EM
 ACÓRDÃO DE RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO DE REFERÊNCIA A AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Constata-se que a Corte de origem admitiu o recurso especial,
 inexistindo agravo, de modo que a referência, no acórdão embargado,
 à interposição e ao conhecimento de agravo configura equívoco quanto
 à espécie recursal efetivamente julgada.
2. O vício identificado possui natureza de erro material,
 limitando-se à forma de relato do meio recursal e à redação do
 dispositivo e da ementa, sem interferir na fundamentação de mérito
 nem no conteúdo decisório que negou provimento ao recurso especial.
3. A parte embargante não apresenta fundamentos aptos a justificar
 efeitos infringentes, pois não demonstra contradição interna capaz
 de alterar o julgamento, impondo-se apenas a correção formal do
 relatório, do voto condutor e do item 8 da ementa para constar que
 se nega provimento ao recurso especial.
4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para
 corrigir erro material no relatório, no voto condutor e na ementa, a
 fim de constar que se nega provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
 modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
