# Registro público: STJ — 761576

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12951/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12951.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 99932b90e65c6384e73a40323b93ac9568f0bd22e1f0015dc404259217203d15

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO HABEAS CORPUS. AMBIGUIDADE CONSTATADA.  AGRAVO INTERPOSTO CONTRA
DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS A
FIM DE NÃO CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na peça do regimental, a Defesa aponta ambiguidade no acórdão
impugnado, uma vez que interposto contra decisum que indeferiu o
pedido liminar no presente habeas corpus e não contra decisão
monocrática de Desembargador. Sendo assim, a fim de sanar o vício
apontado os embargos de declaração devem ser acolhidos, com efeitos
infringentes, para não conhecer do agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ? STJ é pacífica
no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental
contra decisão de relator que motivadamente defere ou indefere
liminar em habeas corpus. Precedentes
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos declaratórios acolhidos a fim de não conhecer do agravo
regimental.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO HABEAS CORPUS. AMBIGUIDADE CONSTATADA.  AGRAVO INTERPOSTO CONTRA
DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS A
FIM DE NÃO CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL.
1. Na peça do regimental, a Defesa aponta ambiguidade no acórdão
impugnado, uma vez que interposto contra decisum que indeferiu o
pedido liminar no presente habeas corpus e não contra decisão
monocrática de Desembargador. Sendo assim, a fim de sanar o vício
apontado os embargos de declaração devem ser acolhidos, com efeitos
infringentes, para não conhecer do agravo regimental.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ? STJ é pacífica
no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental
contra decisão de relator que motivadamente defere ou indefere
liminar em habeas corpus. Precedentes
3. Embargos declaratórios acolhidos a fim de não conhecer do agravo
regimental.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos para não conhecer do agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO  REGIMENTAL - DECISÃO  QUE  INDEFERIU  O  PEDIDO LIMINAR EM
HABEAS CORPUS)
   STJ - <<AgRg no HC 580529>>-SP,
         <<AgRg no RCD no HC 508029>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
