{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129531,"origem":"stj","sha256_origem":"4810fec56a4ca3125cf2e7f2a662bdbfb94f60a7a51ceb90a4b365fa2365d784","registro_original":{"id_fonte":"954823","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2117222","numero_registro":"202304265931","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE\n COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE E VARIAÇÃO DE CUSTOS\n MÉDICO-HOSPITALARES (VCMH). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\n OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.\n INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ÍNDICES DA ANS.\n INAPLICABILIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE\n PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Recurso especial interposto contra\n acórdão que declarou abusivos os reajustes por variação de custos e\n sinistralidade e os substituiu pelos índices da ANS.\n II. Questão em\n discussão\n 2. As questões em discussão consistem em saber se o\n acórdão recorrido incorreu em omissão, se houve demonstração da\n justificativa dos reajustes e se é cabível a aplicação dos índices\n da ANS aos planos de saúde coletivos.\n III. Razões de decidir\n 3.\n Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local\n pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões\n suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese,\n poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.\n 4. O recurso\n especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento\n de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).\n 5.\n \"Inaplicáveis os índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar -\n ANS -, previstos para os planos de saúde individuais, aos contratos\n de plano de saúde de natureza coletiva\".\n 6. \"Reconhecida a\n abusividade da cláusula contratual de reajuste, é necessária a\n apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença,\n a fim de restabelecer o equilíbrio contratual\".\n IV. Dispositivo e\n tese\n 7. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente\n conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.\n Tese de\n julgamento:\n 1. \"Inaplicáveis os índices da Agência Nacional de Saúde\n Suplementar - ANS -, previstos para os planos de saúde individuais,\n aos contratos de plano de saúde de natureza coletiva\".\n 2.\n \"Reconhecida a abusividade da cláusula contratual de reajuste, é\n necessária a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento\n de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio\n contratual\".\n Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105,\n III, \"a\"; CPC, arts. 1.022, 371, 373, 375, 464, 489; CDC, art. 6º,\n III; Lei n. 9.656/1998, arts. 16, XI, 35-G; CC, arts. 478,\n 479.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.072.215/SP,\n rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09.12.2025,\n DJe 18.12.2025; REsp n. 2.184.065/SP, rel. Min. Raul Araújo, Quarta\n Turma, j. 09.02.2026, DJEN de 13.02.2026.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\n dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador\n Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria\n Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o\n julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00489 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - REAJUSTE - ABUSIVIDADE - ÍNDICE -\n APURAÇÃO)\n    STJ - <<REsp 2184065>>-SP, <<REsp 2072215>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b496591e3afb6d5dbb3a8f258714602b82bcb11a5b1eaa1bf1738a026d4c7a96","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4810fec56a4ca3125cf2e7f2a662bdbfb94f60a7a51ceb90a4b365fa2365d784","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
