# Registro público: STJ — 3012271

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129536/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129536.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ecc3713da153550f66fa9b1dc1b8909a5698db8d413735a6f2219555b8b8ef4f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954828
- **Número de registro na fonte:** 202502996920
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
 FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU
 DO RECLAMO.
 INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verificada a efetiva impugnação aos fundamentos da decisão de
 admissibilidade, reconsidera-se a deliberação da Presidência do STJ
 que não conheceu o agravo (art. 1.042 do CPC).
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem manifestou-se expressamente acerca dos temas
 necessários a solução da controvérsia, de modo que, ausente qualquer
 omissão, contradição ou obscuridade, não se verifica a ofensa aos
 artigos 489 e 1.022 do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme entendimento firmado pela 2ª Seção deste STJ, o rol de
 procedimentos e eventos da ANS é, em regra, taxativo - ressalvadas
 circunstâncias excepcionais, desde que atendidos critérios como
 ausência de substituto terapêutico eficaz, não ter sido
 expressamente indeferida a incorporação ao rol, eficácia comprovada
 e recomendação de órgãos técnicos.
3.1. No caso, analisando as circunstâncias fáticas e as provas
 produzidas, as instâncias ordinárias concluíram pelo dever
 excepcional de cobertura. Incidência, no ponto, do óbice da Súmula
7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da
 Presidência, conhecer do agravo (art. 1.042 do CPC) e negar
 provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
 FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU
 DO RECLAMO.
 INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
1. Verificada a efetiva impugnação aos fundamentos da decisão de
 admissibilidade, reconsidera-se a deliberação da Presidência do STJ
 que não conheceu o agravo (art. 1.042 do CPC).
2. A Corte de origem manifestou-se expressamente acerca dos temas
 necessários a solução da controvérsia, de modo que, ausente qualquer
 omissão, contradição ou obscuridade, não se verifica a ofensa aos
 artigos 489 e 1.022 do CPC/2015.
3. Conforme entendimento firmado pela 2ª Seção deste STJ, o rol de
 procedimentos e eventos da ANS é, em regra, taxativo - ressalvadas
 circunstâncias excepcionais, desde que atendidos critérios como
 ausência de substituto terapêutico eficaz, não ter sido
 expressamente indeferida a incorporação ao rol, eficácia comprovada
 e recomendação de órgãos técnicos.
3.1. No caso, analisando as circunstâncias fáticas e as provas
 produzidas, as instâncias ordinárias concluíram pelo dever
 excepcional de cobertura. Incidência, no ponto, do óbice da Súmula
7/STJ.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da
 Presidência, conhecer do agravo (art. 1.042 do CPC) e negar
 provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3012271 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ecc3713da153550f66fa9b1dc1b8909a5698db8d413735a6f2219555b8b8ef4f
- **SHA-256 do comentário:** 42a677cb148d1ee8f3573b61665681b6fe5a7b611e114ed96c6fecd1cf52ae9f
