# Registro público: STJ — 2235316

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129541/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129541.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ae9980b3dfef7a8f2a90b0de14dc1679f8afe800b74d523320cab6e3acd47b9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954833
- **Número de registro na fonte:** 202402907312
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão
 que manteve a extinção de cumprimento provisório de sentença, sob o
 fundamento de que a apelação interposta contra a sentença de
 rejeição de embargos à ação monitória possui efeito suspensivo
 automático.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir os efeitos de
 recebimento da apelação interposta contra sentença que rejeita
 embargos monitórios e constitui o título executivo judicial, a fim
 de estabelecer se é possível o imediato cumprimento provisório de
 sentença.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O rito monitório prevê norma especial segundo a qual a oposição
 de embargos suspende a eficácia da decisão inicial apenas até o
 julgamento em primeiro grau.
 4. A rejeição dos embargos resulta na retomada automática da
 eficácia executiva da decisão inicial e na constituição de pleno
 direito do título executivo judicial.
 5. A atribuição de efeito suspensivo automático à apelação nesta
 hipótese revoga tacitamente a limitação temporal legal e esvazia a
 celeridade inerente ao procedimento monitório.
 6. A sentença de rejeição dos embargos monitórios possui eficácia
 imediata e assemelha-se à decisão que confirma tutela provisória, o
 que afasta a incidência da regra geral do duplo efeito dos recursos.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

Recurso provido.
 Tese de julgamento: A apelação interposta contra sentença que
 rejeita embargos à ação monitória não é dotada de efeito suspensivo
 automático, sendo cabível o imediato cumprimento provisório da
 sentença.
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 702, §§ 4º e 8º, e
 1.012, § 1º, V.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS
 MONITÓRIOS REJEITADOS. APELAÇÃO. EFEITOS DO RECURSO. EFEITO
 SUSPENSIVO AUTOMÁTICO. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
 SENTENÇA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão
 que manteve a extinção de cumprimento provisório de sentença, sob o
 fundamento de que a apelação interposta contra a sentença de
 rejeição de embargos à ação monitória possui efeito suspensivo
 automático.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em definir os efeitos de
 recebimento da apelação interposta contra sentença que rejeita
 embargos monitórios e constitui o título executivo judicial, a fim
 de estabelecer se é possível o imediato cumprimento provisório de
 sentença.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O rito monitório prevê norma especial segundo a qual a oposição
 de embargos suspende a eficácia da decisão inicial apenas até o
 julgamento em primeiro grau.
 4. A rejeição dos embargos resulta na retomada automática da
 eficácia executiva da decisão inicial e na constituição de pleno
 direito do título executivo judicial.
 5. A atribuição de efeito suspensivo automático à apelação nesta
 hipótese revoga tacitamente a limitação temporal legal e esvazia a
 celeridade inerente ao procedimento monitório.
 6. A sentença de rejeição dos embargos monitórios possui eficácia
 imediata e assemelha-se à decisão que confirma tutela provisória, o
 que afasta a incidência da regra geral do duplo efeito dos recursos.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 Recurso provido.
 Tese de julgamento: A apelação interposta contra sentença que
 rejeita embargos à ação monitória não é dotada de efeito suspensivo
 automático, sendo cabível o imediato cumprimento provisório da
 sentença.
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 702, §§ 4º e 8º, e
 1.012, § 1º, V.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1012_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art702_par4

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00702 PAR:00004 PAR:00008 ART:01012 PAR:00001
         INC:00005
- LEG:FED ENU:****** ANO:2003
 *****  ENCV2(CJF)    ENUNCIADO DA SEGUNDA JORNADA DE DIREITO CIVIL
         NUM:00134

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1012_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1012_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art702_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art702_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2038384](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42606/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art702_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 751983](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13008/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1012_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.235.316 do STJ: ação monitória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2235316/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.235.316 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg), e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação monitória, embargos monitórios rejeitados e efeitos do recurso. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** monitoria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65b652835777fce435746a08c9ed6bd538065b482cf3954b9dfaee3f698234a9
- **SHA-256 do registro documental:** 4ae9980b3dfef7a8f2a90b0de14dc1679f8afe800b74d523320cab6e3acd47b9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2235316%2F)

