# Registro público: STJ — 2242600

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129546/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129546.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c42e13858f918862b9c6cc9c54fbcaa966e53acd3af51109481a5af51efb6c9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954840
- **Número de registro na fonte:** 202402444631
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto para reformar acórdão que recusou
 apólice de seguro-garantia judicial, por considerar o valor
 insuficiente ao incluir honorários e custas na base de cálculo do
 acréscimo de 30%, e por reputar inválida a cláusula que condicionava
 o pagamento da indenização ao trânsito em julgado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a base de cálculo
 do acréscimo de 30% exigido para o seguro-garantia judicial abrange
 honorários advocatícios e custas processuais ou se restringe ao
 débito constante da inicial; e (ii) estabelecer se a cláusula que
 condiciona o pagamento da apólice ao trânsito em julgado gera a
 inidoneidade automática da garantia.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O acréscimo de 30% sobre o débito constante da inicial, previsto
 para a substituição da penhora por seguro-garantia judicial, atua
 como estimativa legal prefixada para garantir o pagamento futuro de
 acessórios e despesas processuais.
 4. A exigência de que honorários advocatícios e custas processuais
 integrem a base de cálculo para a incidência do acréscimo de 30%
 configura bis in idem, por confundir o montante final da execução
 com a fórmula de cálculo específica da garantia.
 5. A equiparação legal do seguro-garantia judicial a dinheiro retira
 a discricionariedade do credor ou do juízo na sua recusa,
 admitindo-se a rejeição apenas nas hipóteses de insuficiência,
 defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida.
 6. A simples inserção de cláusula condicionando os efeitos da
 cobertura securitária ao trânsito em julgado da decisão não implica,
 por si só, a inidoneidade da garantia, devendo eventual recusa ser
 justificada e fundamentada nas especificidades do caso concreto.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

Recurso provido.
 Tese de julgamento: 1. A base de cálculo para o acréscimo de 30%
 exigido na contratação de seguro-garantia judicial restringe-se ao
 valor do débito constante da petição inicial, sendo indevida a
 inclusão prévia de honorários advocatícios e custas processuais. 2.
 A existência de cláusula na apólice que condiciona o pagamento da
 indenização ao trânsito em julgado não acarreta a inidoneidade
 automática do seguro-garantia judicial, exigindo fundamentação
 específica do juízo da execução para sua recusa.
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 831, 835, § 2º, 848,
 parágrafo único, e 1.019, I.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.691.748/PR, Rel. Min.
 Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17.11.2017; STJ, REsp
 1.838.837/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma,
 j. 12.05.2020; STJ, REsp 2.034.482/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi,
 Terceira Turma, j. 23.03.2023; STJ, REsp 2.128.204/PR, Rel. Min.
 Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17.05.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
 SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. BASE DE CÁLCULO. ACRÉSCIMO LEGAL. CLÁUSULA
 DE TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Recurso especial interposto para reformar acórdão que recusou
 apólice de seguro-garantia judicial, por considerar o valor
 insuficiente ao incluir honorários e custas na base de cálculo do
 acréscimo de 30%, e por reputar inválida a cláusula que condicionava
 o pagamento da indenização ao trânsito em julgado.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a base de cálculo
 do acréscimo de 30% exigido para o seguro-garantia judicial abrange
 honorários advocatícios e custas processuais ou se restringe ao
 débito constante da inicial; e (ii) estabelecer se a cláusula que
 condiciona o pagamento da apólice ao trânsito em julgado gera a
 inidoneidade automática da garantia.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O acréscimo de 30% sobre o débito constante da inicial, previsto
 para a substituição da penhora por seguro-garantia judicial, atua
 como estimativa legal prefixada para garantir o pagamento futuro de
 acessórios e despesas processuais.
 4. A exigência de que honorários advocatícios e custas processuais
 integrem a base de cálculo para a incidência do acréscimo de 30%
 configura bis in idem, por confundir o montante final da execução
 com a fórmula de cálculo específica da garantia.
 5. A equiparação legal do seguro-garantia judicial a dinheiro retira
 a discricionariedade do credor ou do juízo na sua recusa,
 admitindo-se a rejeição apenas nas hipóteses de insuficiência,
 defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida.
 6. A simples inserção de cláusula condicionando os efeitos da
 cobertura securitária ao trânsito em julgado da decisão não implica,
 por si só, a inidoneidade da garantia, devendo eventual recusa ser
 justificada e fundamentada nas especificidades do caso concreto.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 Recurso provido.
 Tese de julgamento: 1. A base de cálculo para o acréscimo de 30%
 exigido na contratação de seguro-garantia judicial restringe-se ao
 valor do débito constante da petição inicial, sendo indevida a
 inclusão prévia de honorários advocatícios e custas processuais. 2.
 A existência de cláusula na apólice que condiciona o pagamento da
 indenização ao trânsito em julgado não acarreta a inidoneidade
 automática do seguro-garantia judicial, exigindo fundamentação
 específica do juízo da execução para sua recusa.
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 831, 835, § 2º, 848,
 parágrafo único, e 1.019, I.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.691.748/PR, Rel. Min.
 Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17.11.2017; STJ, REsp
 1.838.837/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma,
 j. 12.05.2020; STJ, REsp 2.034.482/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi,
 Terceira Turma, j. 23.03.2023; STJ, REsp 2.128.204/PR, Rel. Min.
 Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17.05.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art831, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art848

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CLÁUSULA DE TRÂNSITO EM JULGADO - INSERÇÃO NA APÓLICE -
 INIDONEIDADE DA GARANTIA)
    STJ - <<REsp 1838837>>-SP, <<REsp 2034482>>-SP,
          <<REsp 2128204>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00831 ART:00835 PAR:00002 ART:00848 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art831](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art831)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art835_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art848](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art848)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1698997](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14492/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art831, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art848
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2460314](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61103/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art848
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2178147](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140788/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art848
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.242.600 do STJ: seguro-garantia judicial e base de cálculo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2242600/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto para reformar acórdão que recusou apólice de seguro-garantia judicial, por considerar o valor insuficiente ao incluir honorários e custas na base de cálculo do acréscimo de 30%, e por reputar inválida a cláusula que condicionava o pagamento da indenização ao trânsito em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a base de cálculo do acréscimo de 30% exigido para o seguro-garantia judicial abrange honorários advocatícios e custas processuais ou se restringe ao débito constante da inicial; e (ii) estabelecer se a cláusula que condiciona o pagamento da apólice ao trânsito em julgado gera a inidoneidade automática da garantia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acréscimo de 30% sobre o débito constante da inicial, previsto para a substituição da penhora por seguro-garantia judicial, atua como estimativa legal prefixada para garantir o pagamento futuro de acessórios e despesas processuais. 4. A exigência de que honorários advocatícios e custas processuais integrem a base de cálculo para a incidência do acréscimo de 30% configura bis in idem, por confundir o montante final da execução com a fórmula de cálculo específica da garantia. 5. A equiparação legal do seguro-garantia judicial a dinheiro retira a discricionariedade do credor ou do juízo na sua recusa, admitindo-se a rejeição apenas nas hipóteses de insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida. 6. A simples inserção de cláusula condicionando os efeitos da cobertura securitária ao trânsito em julgado da decisão não implica, por si só, a inidoneidade da garantia, devendo eventual recusa ser justificada e fundamentada nas especificidades do caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A base de cálculo para o acréscimo de 30% exigido na contratação de seguro-garantia judicial restringe-se ao valor do débito constante da petição inicial, sendo indevida a inclusão prévia de honorários advocatícios e custas processuais. 2. A existência de cláusula na apólice que condiciona o pagamento da indenização ao trânsito em julgado não acarreta a inidoneidade automática do seguro-garantia judicial, exigindo fundamentação específica do juízo da execução para sua recusa. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 831, 835, § 2º, 848, parágrafo único, e 1.019, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.691.748/PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17.11.2017; STJ, REsp 1.838.837/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12.05.2020; STJ, REsp 2.034.482/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23.03.2023; STJ, REsp 2.128.204/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17.05.2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 954840, publicado pelo tribunal em 8 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.242.600, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** base, calculo, garantia, judicial, julgado, resp, seguro, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** e1386148d52eda9021b469432946a663233945b200386a231b518a80852356c8
- **SHA-256 do registro documental:** 7c42e13858f918862b9c6cc9c54fbcaa966e53acd3af51109481a5af51efb6c9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2242600%2F)

### [Art. 848 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-848/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “As partes poderão requerer a substituição da penhora se: I - ela não obedecer à ordem legal; II - ela não incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento; III - havendo bens no foro da execução, outros tiverem sido penhorados; IV - havendo bens livres, ela tiver recaído sobre bens já penhorados ou objeto de gravame; V - ela incidir sobre bens de baixa liquidez; VI - fracassar a tentativa de alienação judicial do bem; ou VII - o executado não indicar o valor dos bens ou omitir qualquer das indicações previstas em lei. Parágrafo único. A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 7fef04c8015c167e3fa4f1fa861a6da4085c252d62b2bb7be0a6c8f4a1edd2a3
- **SHA-256 do registro documental:** 7c42e13858f918862b9c6cc9c54fbcaa966e53acd3af51109481a5af51efb6c9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-848%2F)

### [REsp 1.955.499 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1955499/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1955499%2F)

### [Posso usar seguro garantia no lugar do depósito judicial?](https://wikijuridica.com.br/seguros/garantia-judicial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fseguros%2Fgarantia-judicial%2F)

### [Penhora além do necessário na execução fiscal: como reduzir](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-penhora-excessiva-bens-alem-necessario/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fexecfiscal-penhora-excessiva-bens-alem-necessario%2F)

### [Trocar dinheiro penhorado por seguro-garantia fiscal](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-substituicao-penhora-seguro/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fexecfiscal-substituicao-penhora-seguro%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2242600 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7c42e13858f918862b9c6cc9c54fbcaa966e53acd3af51109481a5af51efb6c9
- **SHA-256 do comentário:** 6bd2a80c68bb963ec70f37c9bc4b2a22844d20abc0828910ed0f8b061f9e5101
