{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129547,"origem":"stj","sha256_origem":"620458fd5bcf5afabf153b3ae6c23f76c2b66a6c1104a1cc3a616efb6876fa1c","registro_original":{"id_fonte":"954842","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2711885","numero_registro":"202402660673","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - DESCONSIDERAÇÃO DA\n PERSONALIDADE JURÍDICA - INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS -\n PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.\n1. O art. 1.022 do Código de Processo Civil estabelece que os\n embargos de declaração são o recurso cabível para suprir omissão,\n eliminar contradição, esclarecer obscuridade ou corrigir erro\n material em decisões judiciais. A interposição de agravo interno\n para apontar vícios integrativos constitui erro grosseiro, afastando\n a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.\n2. A ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem,\n não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à\n instância especial, por falta de prequestionamento. Incidência das\n Súmulas 211/STJ e 282/STF\n3. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC) exige\n que no mesmo recurso seja apontada e reconhecida a violação ao art.\n1.022 do CPC, constatando-se a existência de vício no acórdão\n recorrido.\n4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,\n desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG).\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1912d9f2ee43ff92eb39f79eb7bfa7d7c3cf163018d290a8db95b5839a4d39e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"620458fd5bcf5afabf153b3ae6c23f76c2b66a6c1104a1cc3a616efb6876fa1c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
