{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129548,"origem":"stj","sha256_origem":"32090596f60514c7b9546d4e9c8342b29ae6bb9dd10255de71475c7900854c97","registro_original":{"id_fonte":"954843","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2796075","numero_registro":"202404258630","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO\n CPC/2015. MAJORAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\n I. Caso em exame:\n1. No presente agravo interno, a parte agravante pleiteia a\n majoração dos honorários sucumbenciais recursais, na forma do art.\n85, § 11, do CPC/2015, em razão do desprovimento integral do recurso\n especial da parte adversa, postulando acréscimo sobre o percentual\n já fixado nas instâncias de origem.\n II. Questão em discussão:\n2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a majoração\n dos honorários advocatícios sucumbenciais em virtude do\n desprovimento, por decisão monocrática, do recurso especial\n interposto pela parte adversa.\n III. Razões de decidir:\n3. A jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de\n Justiça, firmada no AgInt nos EREsp 1.539.725/DF, estabelece que a\n majoração dos honorários sucumbenciais recursais, com base no art.\n85, § 11, do CPC/2015, exige, cumulativamente: (a) decisão recorrida\n publicada após 18.03.2016; (b) não conhecimento integral ou\n improvimento do recurso, monocraticamente ou pelo órgão colegiado; e\n(c) existência de condenação em honorários advocatícios desde a\n origem no processo em que interposto o recurso.\n IV. Dispositivo e tese:\n4. Resultado do Julgamento: Agravo interno provido para majorar o\n percentual de honorários sucumbenciais já fixado em favor da parte\n agravante, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"421ebeff412ee1180a12a9d617dede8e659f76c731e3ee98ad9f2ddd2692f5a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"32090596f60514c7b9546d4e9c8342b29ae6bb9dd10255de71475c7900854c97","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
