{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129558,"origem":"stj","sha256_origem":"6e5a2323da4f7f83ef85c4f2b5e6e9b65e3d926976f88e83d0f07c56f91ca46d","registro_original":{"id_fonte":"954857","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2981811","numero_registro":"202502481818","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ABERTURA E\n CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PARTICULAR - DECISÃO MONOCRÁTICA DA\n PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO.\n INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.\n1. Para o acolhimento da pretensão da parte agravante relativa à\n inexistência de preenchimento dos requisitos legais de validade do\n testamento, seria imprescindível derruir a afirmação contida no\n decisum atacado, o que, forçosamente, ensejaria em rediscussão de\n matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7 do STJ,\n sendo manifesto o descabimento do recurso especial. Precedentes.\n2. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a\n jurisprudência do STJ, no sentido de que admite certa flexibilidade\n na análise das formalidades do testamento particular, desde que seja\n priorizada a preservação da última vontade do testador. Incidência\n da Súmula 83/STJ. Precedentes.\n3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão singular da\n Presidência e, de plano, conhecer do agravo para não conhecer do\n apelo extremo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ceb23a1c9e38e378e127f45fd8343486f69494639fe69c5c210210baabdc8fca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
