{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12956,"origem":"stj","sha256_origem":"1493698e381b9c35a2ff50b897b4ea5117aac9d0bd8e250cb10450290b262dfa","registro_original":{"id_fonte":"000824914","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"743680","numero_registro":"202201520194","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-09-06","data_publicacao":"2022-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FRAÇÃO DESPROPORCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que,\nembora ausente previsão legal acerca dos percentuais mínimo e máximo\nde elevação da pena em razão da incidência das agravantes, o\nincremento da pena em fração superior a 1/6 (um sexto) exige\nfundamentação concreta.\n2. A Quinta Turma desta Corte Superior passou a adotar o\nentendimento de que, ostentando o paciente apenas uma condenação\nanterior para fins de reincidência, mostra-se desproporcional o\naumento em patamar superior a 1/6, ainda que se trate de reincidente\nespecífico.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha, Jorge\nMussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"185406696922dec76546980b2b9a232ae41d98ffef44bf97d0d20b7fe7371f3c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
