{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129569,"origem":"stj","sha256_origem":"1c60d80df22b14b6cbcf214d2a3d75effcab81f04faab01e75f53f43ca3d9f7c","registro_original":{"id_fonte":"954869","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3128988","numero_registro":"202504829614","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\n DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo e m recurso especial\n interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em\n razão de sua intempestividade.\r2. A parte agravante defende a\n tempestividade do recurso especial.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r3. A\n questão em discussão consiste em saber se saber se o recurso\n especial foi interposto tempestivamente.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r4. O\n prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias úteis,\n conforme o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do Código de\n Processo Civil.\r5. Agravo interno interposto contra acórdão,\n configura erro grosseiro e não suspende nem interrompe o prazo para\n interposição de recurso especial.\r6. O recurso especial foi\n protocolado fora do prazo admitido em lei, não havendo situação\n superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada.\rIV.\n DISPOSITIVO E TESE\r7. Agravo em recurso especial desprovido.\rTese de\n julgamento: \"1. A interposição de agravo interno manifestamente\n incabível não interrompe nem suspende o prazo para a interposição de\n outro recurso. 2. O prazo para interposição do recurso especial é de\n15 dias úteis, conforme o Código de Processo Civil\".\rDispositivos\n relevantes citados: CPC, arts. 219, caput, 223 e 1.003, §\n5º.\rJurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.851.047/PR,\n relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em\n13/10/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 1.644.046/SP, relatora Ministra\n Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c75d0979c1204c94fa5186e1488c430678d7b89e70a8b0753d2c6eb4cd0efb38","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
