# Registro público: STJ — 3128988

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129569/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129569.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c60d80df22b14b6cbcf214d2a3d75effcab81f04faab01e75f53f43ca3d9f7c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954869
- **Número de registro na fonte:** 202504829614
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo e m recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em razão de sua intempestividade. 2. A parte agravante defende a tempestividade do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se saber se o recurso especial foi interposto tempestivamente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias úteis, conforme o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do Código de Processo Civil. 5. A…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
 DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo e m recurso especial
 interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em
 razão de sua intempestividade.
2. A parte agravante defende a
 tempestividade do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A
 questão em discussão consiste em saber se saber se o recurso
 especial foi interposto tempestivamente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O
 prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias úteis,
 conforme o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do Código de
 Processo Civil.
5. Agravo interno interposto contra acórdão,
 configura erro grosseiro e não suspende nem interrompe o prazo para
 interposição de recurso especial.
6. O recurso especial foi
 protocolado fora do prazo admitido em lei, não havendo situação
 superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada.
IV.
 DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de
 julgamento: "1. A interposição de agravo interno manifestamente
 incabível não interrompe nem suspende o prazo para a interposição de
 outro recurso. 2. O prazo para interposição do recurso especial é de
15 dias úteis, conforme o Código de Processo Civil".
Dispositivos
 relevantes citados: CPC, arts. 219, caput, 223 e 1.003, §
5º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.851.047/PR,
 relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em
13/10/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 1.644.046/SP, relatora Ministra
 Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
 Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1c60d80df22b14b6cbcf214d2a3d75effcab81f04faab01e75f53f43ca3d9f7c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

