# Registro público: STJ — 3057094

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129576/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129576.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4745a9805e15f58266921e8038ffb1ce8314cc58aaeb5662ddc602a25f666fea

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954876
- **Número de registro na fonte:** 202503566020
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REVELIA E DILAÇÃO DE PRAZO EM CONTEXTO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ofensa a dispositivos constitucionais, ausência de violação aos arts. 139, VI, e 833, IV, do CPC, e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão que decretou a revelia e indeferiu a devolução de prazo para especificação e produção de provas em incidente de desconsideração da perso…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE
 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REVELIA E DILAÇÃO DE
 PRAZO EM CONTEXTO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
 DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra
 decisão que inadmitiu o recurso especial por ofensa a dispositivos
 constitucionais, ausência de violação aos arts. 139, VI, e 833, IV,
 do CPC, e incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz
 respeito a agravo de instrumento contra decisão que decretou a
 revelia e indeferiu a devolução de prazo para especificação e
 produção de provas em incidente de desconsideração da personalidade
 jurídica.
3. A Corte de origem manteve a decisão, registrando
 comportamento contraditório da parte e negando a dilação/devolução
 de prazo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão:
(i) saber se houve violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal
 pela decretação da revelia e pela negativa de devolução de prazo em
 contexto de segredo de justiça e habilitação posterior de novo
 patrono; (ii) saber se houve violação ao art. 139, VI, do CPC pela
 negativa de dilação de prazo para regularização da representação e
 especificação de provas; e (iii) saber se houve violação ao art.
833, IV, do CPC em razão da manutenção da revelia e do indeferimento
 da devolução de prazo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não se conhece de
 alegação de violação direta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal
 em recurso especial, por inadequação da via e competência do STF.
6.
 Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto
 fático-probatório sobre intimação, regularização da representação e
 inércia na especificação de provas, quanto ao art. 139, VI, do
 CPC.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir o revolvimento
 probatório sobre revelia e devolução de prazo e aplica-se a Súmula
 n. 83 do STJ por consonância do acórdão recorrido com a
 jurisprudência desta Corte, quanto ao art. 833, IV, do CPC.
IV.
 DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de
 julgamento: "1. Não se conhece de alegação de violação direta à
 Constituição em recurso especial, por inadequação da via. 2. Incide
 a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto
 fático-probatório quanto à negativa de dilação de prazo prevista no
 art. 139, VI, do CPC. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ e aplica-se a
 Súmula n. 83 do STJ quanto à manutenção da revelia e ao
 indeferimento de devolução de prazo, por consonância do acórdão
 recorrido com a jurisprudência desta Corte."
Dispositivos relevantes
 citados: CF, arts. 5º, LV, 102, III e 105, III; CPC, arts. 85, § 11,
139, VI e 833, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n.
7 e 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.779.024/RJ, relator Ministro
 Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 8/9/2025; STJ, REsp n.
1.749.138/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
 julgado em 6/9/2018; STJ, REsp n. 2.185.380/SP, relatora Ministra
 Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/8/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
 Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 4745a9805e15f58266921e8038ffb1ce8314cc58aaeb5662ddc602a25f666fea
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

