{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129584,"origem":"stj","sha256_origem":"c2a35e21315c7cc6bb90bee545377f257cd1867209c2fefac64eae5aa9c96f4f","registro_original":{"id_fonte":"954885","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2307207","numero_registro":"202300516626","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO.\n INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO\n EXPRESSO NA INICIAL. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. IURA NOVIT CURIA.\n DIREITO CIVIL. QUITAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA (IURIS TANTUM). CLÁUSULA\n DEL CREDERE. VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 43 DA LEI DE REPRESENTAÇÃO\n COMERCIAL. PRETENSÃO DE REAJUSTE DA DISTRIBUIÇÃO SUCUMBENCIAL\n REALIZADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO\n CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.\r1. Os embargos de declaração têm\n como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição,\n omissão ou erro material (CPC, art. 1.022). É inadmissível a sua\n oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente\n fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para\n provocar novo julgamento da lide.\r2. A aplicação da regra de vedação\n de cláusula del credere (art. 43 da Lei 4.886/65) não configura\n julgamento extra petita, pois decorre do princípio iura novit curia,\n sendo pertinente à análise da controvérsia sobre a devolução de\n comissões.\r3. A quitação estabelece presunção relativa de pagamento,\n admitindo-se que seja infirmada na hipótese em que constatadas\n ilegalidades. Precedentes.\r4. A retenção de comissões sob o\n fundamento de inadimplemento do cliente importa indevida\n transferência ao representante comercial do risco do negócio,\n caracterizando cláusula del credere vedada pelo art. 43 da Lei\n4.886/65. Precedentes.\r5. A distribuição proporcional de despesas e\n honorários advocatícios, determinada pelo Tribunal de origem, está\n fundamentada na reciprocidade da sucumbência entre as partes, sendo\n inviável o reexame da matéria em recurso especial, conforme óbice da\n Súmula 7 do STJ.\r6. Agravo conhecido para conhecer em parte do\n recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\n Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís\n Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de\n Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\n Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d342a239ce2ac7755dc67e65557f5e78ccc096e5e10836e0cfe79b882e2ca50d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
