# Registro público: STJ — 2432955

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129588/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129588.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 883053f8a62268b3bc94ecebc1a1ae9a1a2b69da76f2521eaea87e14fd8b2546

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954889
- **Número de registro na fonte:** 202302746190
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS MÉDICOS. SERVIÇOS UROLÓGICOS. PARTICULAR. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CIÊNCIA PRÉVIA E ESPECÍFICA DA CONSUMIDORA QUANTO À AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE E AOS VALORES AJUSTADOS. TERMO DE RESPONSABILIDADE VÁLIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido resolveu a controvérsia de forma plena e fundamentada, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional pela ausência de obrigação do julgador de rebater todos os arg…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
 COBRANÇA. HONORÁRIOS MÉDICOS. SERVIÇOS UROLÓGICOS. PARTICULAR.
 ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE
 FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. NÃO
 OCORRÊNCIA. CIÊNCIA PRÉVIA E ESPECÍFICA DA CONSUMIDORA QUANTO À
 AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE E AOS VALORES AJUSTADOS.
 TERMO DE RESPONSABILIDADE VÁLIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O acórdão
 recorrido resolveu a controvérsia de forma plena e fundamentada, o
 que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional pela
 ausência de obrigação do julgador de rebater todos os argumentos das
 partes.
2. O dever de informação foi integralmente satisfeito pelo
 prestador de serviço, uma vez que o conjunto probatório demonstrou a
 ciência inequívoca da paciente quanto à inexistência de cobertura
 pelo plano de saúde e aos valores dos honorários.
3. A validade do
 ajuste financeiro decorre da prestação de esclarecimentos
 específicos e individualizados, comprovada por cláusulas contratuais
 claras que impedem o reconhecimento de prática abusiva ou de vício
 de consentimento.
4. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
 Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram
 com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
 João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
