# Registro público: STJ — 733786

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-06
- **Publicação:** 2022-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12959/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12959.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 368f8b886411c08b3a31a36c873e866edb3a67f0409bf19294886b45785bba78

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANDAMUS IMPETRADO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO.
 DETERMINAÇÃO DE  EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTADA. HISTÓRICO
PRISIONAL CONTURBADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no
sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere
pedido liminar, ressalvado nos casos de flagrante ilegalidade ou
teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de
instância (Súmula 691/STF). (AgRg no HC 285.647/CE, Rel. Ministro
Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 25/8/2014; HC 284.999/SP Rel.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 9/10/2014).
- **Item 2 (texto oficial):** O enunciado aplica-se também à hipótese em que o habeas corpus é
inadmitido, indeferido ou não conhecido por decisão singular do
relator, a qual deveria ter sido impugnada por agravo regimental,
que devolveria a questão ao colegiado competente.
- **Item 3 (texto oficial):** O histórico prisional conturbado do apenado afasta a constatação
do requisito subjetivo apto à concessão do livramento condicional e
fundamenta a determinação do pedido de exame criminológico.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANDAMUS IMPETRADO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO.
 DETERMINAÇÃO DE  EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTADA. HISTÓRICO
PRISIONAL CONTURBADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no
sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere
pedido liminar, ressalvado nos casos de flagrante ilegalidade ou
teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de
instância (Súmula 691/STF). (AgRg no HC 285.647/CE, Rel. Ministro
Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 25/8/2014; HC 284.999/SP Rel.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 9/10/2014).
2. O enunciado aplica-se também à hipótese em que o habeas corpus é
inadmitido, indeferido ou não conhecido por decisão singular do
relator, a qual deveria ter sido impugnada por agravo regimental,
que devolveria a questão ao colegiado competente.
3. O histórico prisional conturbado do apenado afasta a constatação
do requisito subjetivo apto à concessão do livramento condicional e
fundamenta a determinação do pedido de exame criminológico.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha, Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
