# Registro público: STJ — 1686139

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129596/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129596.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5efa656704bf46c7d2b946790c4206dbbd04d7bf846c3fd3429def6562493050

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
 CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA
 COMPLEMENTAR COM PEDIDO DE RECOMPOSIÇÃO DE RESERVAS MATEMÁTICAS.
 OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de
 omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como
 correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. Omissão configurada quanto à análise da tese firmada no Tema 1166
 da Repercussão Geral do STF e da competência da Justiça do Trabalho
 em demanda que versa sobre a verba CTVA com pedido dirigido à
 patrocinadora para recomposição de reservas matemáticas.
3. Integração do acórdão para reconhecer a incompetência da Justiça
 Comum quanto às pretensões dirigidas à empregadora/patrocinadora e
 determinar a remessa dos autos à Justiça do Trabalho,
 preservando-se, se cabível, a posterior apreciação das pretensões
 previdenciárias na Justiça Comum.
4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
 modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra.
 Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
 Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
