# Registro público: STJ — 2200972

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129601/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129601.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2db49ce2e6c508fac87659cadff56d82401e3b1d71a50bd2e0a4b19505606132

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954912
- **Número de registro na fonte:** 202500735784
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL.
 AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS FUNERÁRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
 DEFEITUOSA. REVELIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO.
 VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE
 CONVENCIMENTO MOTIVADO. DECRETO MUNICIPAL COMO EXCLUDENTE DE
 RESPONSABILIDADE. INAPLICABILIDADE DA ALÍNEA "B" DO ART. 105, III,
 DA CF. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E
 PROPORCIONALIDADE. MÉTODO BIFÁSICO. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não configura violação ao artigo 1.022, inciso II, do Código de
 Processo Civil o acórdão que, de forma expressa e fundamentada,
 aborda as questões suscitadas pela parte, ainda que adote conclusão
 jurídica desfavorável a seus interesses.
- **Item 2 (texto oficial):** Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à
 intempestividade da contestação e consequente revelia, quanto à não
 apreciação adequada de provas e à adequação do montante
 indenizatório, ensejaria o reexame de matéria fático-probatória
(Súmula 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL.
 AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS FUNERÁRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
 DEFEITUOSA. REVELIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO.
 VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE
 CONVENCIMENTO MOTIVADO. DECRETO MUNICIPAL COMO EXCLUDENTE DE
 RESPONSABILIDADE. INAPLICABILIDADE DA ALÍNEA "B" DO ART. 105, III,
 DA CF. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E
 PROPORCIONALIDADE. MÉTODO BIFÁSICO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não configura violação ao artigo 1.022, inciso II, do Código de
 Processo Civil o acórdão que, de forma expressa e fundamentada,
 aborda as questões suscitadas pela parte, ainda que adote conclusão
 jurídica desfavorável a seus interesses.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à
 intempestividade da contestação e consequente revelia, quanto à não
 apreciação adequada de provas e à adequação do montante
 indenizatório, ensejaria o reexame de matéria fático-probatória
(Súmula 7/STJ).
3.  Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art231, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art349, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS - AUSÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2010158>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - HIPÓTESE DO ART. 105, III, B, DA CF - NÃO
 CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1134637>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00231 INC:00002 ART:00349 ART:00371 ART:01022
        INC:00002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00003 LET:B

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art231](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art231)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art349](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art349)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art371)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3099428](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153076/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1335542](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1391/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2072505](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142059/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art231
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.200.972 do STJ: ação indenizatória e serviços funerários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2200972/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.200.972 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação indenizatória, serviços funerários e prestação de serviço defeituosa. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** funerarios, indenizatoria, servicos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 49199972f4048932bd814f63e72c54e09cc4e1b18e6deceb6f9c047d5c5a64a1
- **SHA-256 do registro documental:** 2db49ce2e6c508fac87659cadff56d82401e3b1d71a50bd2e0a4b19505606132
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2200972%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 2db49ce2e6c508fac87659cadff56d82401e3b1d71a50bd2e0a4b19505606132
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [REsp 1.953.007 do STJ: cerceamento de defesa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1953007/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.953.007 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cerceamento de defesa, inderimento de prova e oitiva do perito. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cerceamento, defesa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0de4173f29d7bd5fd723c6ccbb1461841e60c0c4f6f7cf23f46fcfb78b94cf7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2db49ce2e6c508fac87659cadff56d82401e3b1d71a50bd2e0a4b19505606132
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1953007%2F)

### [REsp 2.065.024 do STJ: dano moral e alegação de desproporção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2065024/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2065024%2F)

### [REsp 2.082.385 do STJ: prazo para contestação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2082385/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2082385%2F)

