{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129603,"origem":"stj","sha256_origem":"c10d35d05372cfbd0a43cf3096ff01c1233566947b3da1a3e814e1f535058d03","registro_original":{"id_fonte":"954920","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3005435","numero_registro":"202502886030","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. JULGAMENTO\n ANTECIPADO DA LIDE. REQUERIMENTO DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.\n CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO\n PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL\n PROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo interno interposto contra\n decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso.\rII.\n Razões de decidir\r2. Não se aplica o óbice utilizado pela\n Presidência. Novo exame do recurso.\r3.  A jurisprudência do STJ\n entende ser \"indevido julgamento antecipado da lide, ensejando\n cerceamento de defesa, quando julgado improcedente o pedido por\n falta de provas requeridas oportunamente pelo autor da demanda ou\n quando o demandado na ação requer a produção de provas, mas o pedido\n for indeferido, julgando-se antecipadamente a lide, afirmando-se que\n o réu não provou suas alegações\" (AgInt no AgInt no AREsp n.\n1.603.239/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em\n10/08/2020, DJe 26/08/2020).\rIII. Dispositivo\r4. Agravo Interno\n provido para reconsiderar a decisão da Presidência do STJ e, em novo\n exame, conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso\n especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul\n Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fb50d9a7959099970d3004386c7b73527a933c798e21d157894be0ce4b7990c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
