{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129621,"origem":"stj","sha256_origem":"8fcfd93bf367005a8c65c06fff7eaa6bd190760d4a4d5f939789a4f11baf670d","registro_original":{"id_fonte":"954946","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2820351","numero_registro":"202404573883","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO\n JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA DO CRÉDITO. FATO GERADOR\n ANTERIOR AO PEDIDO DE SOERGUIMENTO. TEMA 1.051 DO STJ. DEPÓSITO\n JUDICIAL EM GARANTIA. AUSÊNCIA DE EFEITO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE.\n COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS.\n PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98 DO STJ. RECURSO\n PARCIALMENTE PROVIDO.\r1. A natureza concursal do crédito é\n determinada pela data do seu fato gerador, conforme o Tema 1.051 do\n STJ, sendo irrelevante que o depósito judicial tenha ocorrido em\n momento anterior ao pedido de recuperação judicial.\r2. O depósito\n judicial em garantia não transfere a propriedade do numerário ao\n credor nem extingue a obrigação de imediato, devendo os ativos\n permanecerem sob a gestão do juízo universal para assegurar o\n soerguimento da empresa e o tratamento isonômico dos credores.\r3. A\n multa do art. 1.026, § 2º, do CPC deve ser afastada quando os\n embargos de declaração possuem o notório propósito de\n prequestionamento da matéria federal, incidindo o óbice da Súmula 98\n do STJ ao caráter protelatório.\r4. Recurso parcialmente provido,\n apenas para afastar a multa aplicada no julgamento dos embargos de\n declaração.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\n Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\n com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\n João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"11767bc4861a1bb91c67abc05ee91c2588b4ffd5a048610fae7a81520e4d3478","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
