{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129622,"origem":"stj","sha256_origem":"d09e49c911bf6addcb9ba0e9a32251def272eed179a31e05c99b6f33d9df0e56","registro_original":{"id_fonte":"954948","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2881540","numero_registro":"202500867753","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\n EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE. PLURALIDADE DE CREDORES.\n CRÉDITOS PREFERENCIAIS. DEPÓSITO DO PREÇO. OBRIGATORIEDADE.\n INOBSERVÂNCIA. INEFICÁCIA DO ATO. RECURSO PROVIDO.\r1. A dispensa de\n exibição do preço é prerrogativa do credor arrematante aplicável\n apenas quando o seu crédito é o único a ser satisfeito, sendo o\n depósito providência indispensável e obrigatória sempre que houver\n pluralidade de penhoras ou créditos preferenciais sobre o mesmo\n bem.\r2. O recolhimento do montante da arrematação constitui dever\n legal que visa garantir a organização da fila de pagamentos e a\n proteção do direito de preferência de terceiros, de modo que a\n ausência do aporte financeiro inviabiliza o concurso de credores e\n compromete a finalidade da execução.\r3. A falta de depósito integral\n do preço torna a arrematação ineficaz perante os credores\n preteridos, não sendo admitida a convalidação do ato pelo decurso do\n tempo sob pena de configurar enriquecimento sem causa do arrematante\n em razão da valorização imobiliária ocorrida durante o período de\n mora.\r4. Recurso provido para tornar ineficaz a arrematação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel\n Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\n com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\n João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6514eeba55fbe2ccbde292f8fc043727911f98501f2a415a23faae887a7fb700","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d09e49c911bf6addcb9ba0e9a32251def272eed179a31e05c99b6f33d9df0e56","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
