{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129629,"origem":"stj","sha256_origem":"6083d5f456c358fe7863b9490b7c3bce9b9daeab1ee326731770904299534fa4","registro_original":{"id_fonte":"954958","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2751818","numero_registro":"202403537011","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE\n VIDA EM GRUPO. MORTE DE CÔNJUGE. EXCLUSÃO DE COBERTURA EM NOVA\n APÓLICE. DEVER DE INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO\n ESTIPULANTE. TEMA 1.112 DO STJ. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS\n SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO\n ESPECIAL.\r1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o\n acórdão recorrido resolve a controvérsia com fundamentação\n suficiente e coerente. O julgador não está obrigado a responder\n individualmente a todos os argumentos da parte se a motivação\n adotada é capaz de sustentar o resultado do julgamento.\r2. O dever\n de prestar informações prévias e adequadas sobre as cláusulas\n restritivas e alterações nas coberturas de seguro de vida coletivo\n recai exclusivamente sobre o estipulante. A seguradora não responde\n pela ausência de comunicação ao segurado-aderente, pois o\n estipulante atua como representante e mandatário do grupo segurado,\n conforme a tese vinculante firmada no Tema 1.112 do STJ.\r3. A\n verificação da existência de cobertura securitária ou a análise de\n validade de proposta específica exige o reexame do conjunto\n fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais. Tais\n providências são vedadas em sede de recurso especial, nos termos das\n Súmulas 5 e 7 do STJ.\r4. Agravo conhecido para negar provimento ao\n recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\n Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\n com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\n João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c7d00d2220620b11aca06bd7dca2e7bd4eb4d3ff26525f044150f371a1ea3786","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6083d5f456c358fe7863b9490b7c3bce9b9daeab1ee326731770904299534fa4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
