# Registro público: STJ — 1136823

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129644/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129644.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bbd6e817d0dccfb97889b80ad84045c7b77f348f5e54ff7d5fc44349ecc33188

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO POR EXCESSO DE EXECUÇÃO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. CAPÍTULO NÃO IMPUGNADO. 1. Preclusão consumativa quanto à negativa de majoração de honorários, por ausência de impugnação específica. 2. O agravo interno é parcialmente conhecido quando não há impugnação de todos os capítulos da decisão agravada. No tocante ao capítulo conhecido, mantém-se a decisão que reconheceu a consonância do acórdão recorrido com a orientação do Supe…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
 CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO POR EXCESSO DE EXECUÇÃO. DEPÓSITO DO VALOR
 INCONTROVERSO. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MAJORAÇÃO DE
 HONORÁRIOS. CAPÍTULO NÃO IMPUGNADO.
1. Preclusão consumativa quanto
 à negativa de majoração de honorários, por ausência de impugnação
 específica.
2. O agravo interno é parcialmente conhecido quando não
 há impugnação de todos os capítulos da decisão agravada. No tocante
 ao capítulo conhecido, mantém-se a decisão que reconheceu a
 consonância do acórdão recorrido com a orientação do Superior
 Tribunal de Justiça sobre o recebimento da impugnação por excesso de
 execução com depósito do valor incontroverso, nos termos de
 precedentes da Terceira e da Quarta Turmas.
3. Agravo interno
 parcialmente conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel
 Gallotti.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos
 Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e
 Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o
 julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
