# Registro público: STJ — 2620937

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129646/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129646.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 85150c5f35b0348f474c9ad98d7788bf1f13743eb9cfae3d1baa86c933975221

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS EM LOTEAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. NATUREZA PESSOAL DAS CONTRIBUIÇÕES. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE APÓS A CARTA DE ARREMATAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS PRETÉRITOS NO PRODUTO DA VENDA. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante aos fundamentos autônomos não impugnados, consistentes na aplicação da Súmula 83/STJ e na razão subsidiária alusiva ao Tema 1.134. 2. Não caracterizada negativa de prestação jurisdicional. O acórdão de origem enfrentou os pontos ne…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
 DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS EM LOTEAMENTO. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. NATUREZA PESSOAL DAS
 CONTRIBUIÇÕES. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE APÓS A CARTA DE
 ARREMATAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS PRETÉRITOS NO PRODUTO DA VENDA.
 SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Deixa-se de
 conhecer do agravo no tocante aos fundamentos autônomos não
 impugnados, consistentes na aplicação da Súmula 83/STJ e na razão
 subsidiária alusiva ao Tema 1.134.
2. Não caracterizada negativa de
 prestação jurisdicional. O acórdão de origem enfrentou os pontos
 necessários ao julgamento, inclusive suspensão do IRDR, natureza das
 contribuições e edital do leilão.
3. As contribuições associativas,
 à luz da jurisprudência desta Corte, têm natureza pessoal, não se
 equiparando às despesas condominiais. A responsabilidade do
 arrematante limita-se às obrigações posteriores à expedição da carta
 de arrematação, com sub-rogação dos débitos pretéritos no produto da
 venda, na forma prevista no edital.
4. Revisão da distribuição dos
 ônus sucumbenciais demanda reexame fático-probatório, obstado pela
 Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno parcialmente conhecido e não
 provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel
 Gallotti.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos
 Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e
 Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o
 julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
