# Registro público: STJ — 2995785

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129649/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129649.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c56d9145a532b1464612166e2561a8a8fcac6830550f70854bb8fd8addfc400

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questão relevante, apontada em embargos de declaração e que, em tese, poderia modificar a conclusão adotada para a lide, tem-se por configurada a violação do art. 1.022 do CPC, devendo ser provido o recurso especial, com determinação de retorno dos autos à origem, para que seja suprido o vício. Precedentes. 2. Agravo interno pro…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA
 CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - DECISÃO
 MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO,
 ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA
 DEMANDANTE.
1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questão
 relevante, apontada em embargos de declaração e que, em tese,
 poderia modificar a conclusão adotada para a lide, tem-se por
 configurada a violação do art. 1.022 do CPC, devendo ser provido o
 recurso especial, com determinação de retorno dos autos à origem,
 para que seja suprido o vício. Precedentes.
2. Agravo interno
 provido para reconsiderar a decisão singular da Presidência desta
 Corte, afastando-se o teor da Súmula 182 do STJ e, de plano,
 conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul
 Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com
 o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
 Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
