{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129654,"origem":"stj","sha256_origem":"59e95a19a46cd2aa85db052350a32281d9e52dc8b48631a18d2266241e0c36a5","registro_original":{"id_fonte":"954987","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3073878","numero_registro":"202503801215","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO POR ÔNIBUS. SENTENÇA REFORMADA.\n NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OMISSÃO. CONFIGURADOS.\n CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. AGRAVO CONHECIDO.\n RECURSO PROVIDO.\r1. O Tribunal de origem reformou a sentença de\n procedência, julgando os pedidos improcedentes, com fundamento na\n culpa exclusiva da vítima.\r2. Ao reformar a sentença de procedência\n e julgar o pedido improcedente sem viabilizar a produção da prova\n testemunhal previamente deferida, que era essencial à elucidação da\n dinâmica do acidente, o Tribunal de origem incorreu em cerceamento\n de defesa. A fundamentação do acórdão foi omissa em relação a\n argumentos relevantes e atribuiu ao recorrente o ônus de não ter\n apelado quanto à prova, quando ausente o interesse recursal da parte\n vitoriosa na instância inferior.\r3. A conversão do feito em\n diligência para a realização da prova oral solicitada por ambas as\n partes é necessária para assegurar o contraditório e a ampla defesa,\n conforme os princípios constitucionais e os dispositivos do Código\n de Processo Civil.\r4. Agravo conhecido. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\n Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5c021711777172fadf155e91f5672bc9660ea800b3e97c490f30a2c00e258176","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
