# Registro público: STJ — 3073878

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129654/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129654.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 59e95a19a46cd2aa85db052350a32281d9e52dc8b48631a18d2266241e0c36a5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO POR ÔNIBUS. SENTENÇA REFORMADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OMISSÃO. CONFIGURADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem reformou a sentença de procedência, julgando os pedidos improcedentes, com fundamento na culpa exclusiva da vítima. 2. Ao reformar a sentença de procedência e julgar o pedido improcedente sem viabilizar a produção da prova testemunhal previamente deferida, que era essencial à elucidação da dinâmica do acidente, o Tribunal de origem incorreu em cerceamento…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO POR ÔNIBUS. SENTENÇA REFORMADA.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OMISSÃO. CONFIGURADOS.
 CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. AGRAVO CONHECIDO.
 RECURSO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem reformou a sentença de
 procedência, julgando os pedidos improcedentes, com fundamento na
 culpa exclusiva da vítima.
2. Ao reformar a sentença de procedência
 e julgar o pedido improcedente sem viabilizar a produção da prova
 testemunhal previamente deferida, que era essencial à elucidação da
 dinâmica do acidente, o Tribunal de origem incorreu em cerceamento
 de defesa. A fundamentação do acórdão foi omissa em relação a
 argumentos relevantes e atribuiu ao recorrente o ônus de não ter
 apelado quanto à prova, quando ausente o interesse recursal da parte
 vitoriosa na instância inferior.
3. A conversão do feito em
 diligência para a realização da prova oral solicitada por ambas as
 partes é necessária para assegurar o contraditório e a ampla defesa,
 conforme os princípios constitucionais e os dispositivos do Código
 de Processo Civil.
4. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
 Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
 Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 59e95a19a46cd2aa85db052350a32281d9e52dc8b48631a18d2266241e0c36a5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

